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Home Justiça

Justiça nega guarda de capivara a influenciador Agenor e manda ele entregar Filó ao Ibama em 30 dias

Redação Por Redação
14 de outubro de 2026
no Justiça
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Justiça nega guarda de capivara a influenciador Agenor e manda ele entregar Filó ao Ibama em 30 dias

Agenor costumava publicar vídeos que mostravam a rotina da capivara e de outros animais no local. Foto: Reprodução/Internet

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MANAUS (AM) – A juíza federal Mara Elisa Andrade, da Justiça Federal do Amazonas, determinou nesta quarta-feira (14) que o influenciador digital Agenor Tupinambá entregue a capivara Filó ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), do Ibama, no prazo de 30 dias. Ao julgar improcedente a ação movida por Agenor contra o órgão ambiental, a magistrada foi categórica: “Legalizar o ilícito não é fazer justiça”.

O influenciador acionou a Justiça depois que o Ibama apreendeu o animal, ao constatar que ele vivia sob seus cuidados na Zona Rural de Autazes. Agenor costumava publicar vídeos que mostravam a rotina da capivara e de outros animais no local.

O órgão ambiental aplicou R$ 17 mil em multas por infrações ligadas ao uso irregular de animais silvestres, à exploração das imagens de uma capivara, de um papagaio e de uma paca nas redes sociais e à morte de um filhote de preguiça-real. A fiscalização aconteceu em abril de 2023.

Naquele mesmo mês, o juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante havia concedido tutela provisória de urgência para que o Ibama devolvesse a capivara ao influenciador. O magistrado considerou que as condições do Cetas eram inadequadas e colocavam em risco a saúde do animal, além de afirmar que não era Filó que morava na casa de Agenor, mas o rapaz que vivia na floresta, como ocorre com ribeirinhos na Amazônia.

Desde então, Filó permaneceu sob os cuidados de Agenor, que evitou divulgar vídeos com o animal. Ele voltou a exibir a capivara em setembro deste ano, quando publicou uma foto ao lado dela e um vídeo em que o animal lambe seu rosto.

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Na sentença, Mara Elisa analisou primeiramente o pedido da defesa para que fosse feita nova avaliação pericial na capivara. Os advogados alegaram que o tempo transcorrido alterou substancialmente as condições do animal, que era filhote quando os primeiros laudos foram produzidos e agora alcançou a maturidade sexual.

A juíza negou o pedido, por entender que os documentos técnicos apresentados pelas partes bastavam para o julgamento. Conforme ela, o amadurecimento da capivara é um processo biológico previsível e já havia sido levado em conta nas avaliações anteriores.

Para a magistrada, uma nova perícia poderia arrastar a situação de guarda irregular e tornar ainda mais difícil a reintegração de Filó à natureza. Ela observou que, se o animal já atingiu a maturidade e consolida padrões comportamentais decorrentes da convivência com Agenor, qualquer nova avaliação encontraria um quadro em que a guarda irregular estaria ainda mais sedimentada.

O Ibama também sustentou que a permanência do animal sob cuidados humanos prejudica sua recuperação.

A juíza também apontou contradição nos argumentos de Agenor. De um lado, o influenciador afirmava que Filó vivia livremente na natureza. De outro, defendia sua guarda definitiva sob a alegação de que o animal desenvolveu relação de dependência com seres humanos. Para a magistrada, as duas condições são incompatíveis: se a capivara vive em liberdade, não precisa de tutor; se depende permanentemente de cuidados humanos, está submetida a um processo de domesticação.

A sentença destaca ainda que capivaras vivem naturalmente em grupos e desenvolvem comportamentos sociais próprios da espécie. Conforme a juíza, a convivência exclusiva com humanos impede Filó de desenvolver plenamente comportamentos naturais, como a interação com outras capivaras, o reconhecimento de predadores e a reprodução.

Outro ponto analisado na sentença foi a alegação de Agenor de que sua relação com os animais silvestres estaria vinculada à cultura ribeirinha amazônica. O influenciador afirmou ter origem familiar indígena e sustentou que sua convivência com a fauna faz parte de seu modo de vida.

A juíza, no entanto, considerou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a condição de ribeirinho tradicional alegada por Agenor. A decisão cita informações do Ibama segundo as quais o influenciador integra uma família proprietária de uma fazenda voltada à criação de búfalos, em área desmatada de Autazes.

Na sentença, Mara Elisa também abordou as consequências que uma decisão favorável a Agenor poderia produzir sobre a proteção da fauna silvestre. A magistrada afirmou que conceder a guarda definitiva de Filó poderia estimular outras pessoas a capturar filhotes de animais silvestres, domesticá-los e depois recorrer à Justiça para obter autorização de permanência com eles.

Ao julgar improcedente o pedido de Agenor, Mara Elisa revogou a decisão provisória que havia autorizado a permanência de Filó com o influenciador desde abril de 2023.

A juíza determinou que a capivara seja entregue ao Cetas, em Manaus, no prazo de 30 dias, contado a partir da intimação da sentença. A entrega deverá ser previamente agendada com o órgão ambiental.

 

Tags: agenorAmazonasAutazescapivaraentregafilóguardaibamaJustiça federal

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