MANAUS – Um pai identificado como Genival Sá de Oliveira foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão por tentar matar o próprio filho em Manaus.
A tentativa de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil) ocorreu em casa. O julgamento foi realizado na segunda-feira (28), no Fórum Ministro Henoch Reis em Manaus.
Durante os debates em plenário, a promotoria de Justiça sustentou a condenação do réu, nos exatos termos da decisão de pronúncia. A Defesa de Genival Sá, por sua vez, requereu o afastamento da qualificadora pertinente ao “motivo fútil”. Na votação, no entanto, os jurados integrantes do Conselho de Sentença acolheram integralmente a acusação sustentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).
A sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 0501081-96.2024.8.04.0001 foi presidida pela juíza de direito Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho. A promotora de justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira, atuou pelo Ministério Público. O réu foi representado pela Defensoria Pública.
Entenda o caso
Conforme a denúncia, na madrugada de 15 de maio de 2024, na rua Itacoatiara, bairro Tancredo Neves – Conjunto São Lucas, zona Leste de Manaus, Genival ameaçou de morte sua filha de 16 anos e tentou matar o filho, Matheus da Silva Oliveira (28 anos), utilizando-se de uma faca, em razão de desentendimentos familiares.
Segundo os autos, a filha pretendia deixar a casa em que viviam, em razão de constantes ameaças do papai, que bebia muito. Genival não permitiu que a adolescente fosse embora e iniciou uma confusão com os filhos, armando-se com uma faca serrilhada. Nessa ocasião, Matheus ligou para a polícia. Ainda de acordo com a denúncia, em seguida, Genival saiu para comprar mais bebida e, ao retornar, entrou na residência dizendo que esfaquearia Matheus e partiu para cima deste.
A adolescente e um terceiro filho do agressor, chamado Genilso, seguraram o pai, mas este, na tentativa de atingir Matheus, acabou perfurando o olho esquerdo de Genilso com a faca. A denúncia relata que, somente em razão da interferência de seus filhos, o denunciado não prosseguiu na execução do crime em relação a Mateus e tentou fugir correndo, mas foi alcançado por populares que o agrediram até a chegada da polícia.
Genilso não figurou como vítima no processo, porque o Código Penal manda considerar, para fins de tipificação e qualificação do crime, a pessoa que o agente pretendia atingir (no caso, Mateus) e não a pessoa que foi de fato atingida por erro, como prevê o art. 73 do Código Penal.
Foragido desde 2025, quando passou a responder ao processo em liberdade, o réu não participou do julgamento em Plenário e já havia mandado de prisão preventiva contra ele. Diante do resultado da sessão de julgamento, a magistrada determinou a expedição de um novo mandado de prisão com base na condenação definitiva.







