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Home Política

TCE-AM cancela multa de R$ 4,6 milhões ao deputado Pauderney

Expressoam Por Expressoam
31 de março de 2016
no Política
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TCE-AM cancela multa de R$ 4,6 milhões ao deputado Pauderney
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Manaus – O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) cancelou, nesta quarta-feira (30), a condenação da multa aplicada ao deputado federal Pauderney Avelino, líder do Democratas, no valor de R$ 4.658.643.05, referente a contratos de aluguel de prédios para funcionamento de escolas, no período em que atuou como secretário municipal de Educação de Manaus.

“Em toda minha vida política sempre me pautei pela legalidade e transparência. O TCE fez justiça, ao julgar com imparcialidade e tecnicidade, que os contratos foram firmados nos rigores da lei para não prejudicar o acesso de milhares de crianças à educação”, afirma Pauderney.

O TCE deferiu os embargos de declaração apresentados pela defesa de Pauderney, reformando a decisão, ao acolher o recurso, retirando o alcance da multa de R$ 4,6 milhões.

A relatora do processo, conselheira Yara Lins, em seu voto, deu razão aos embargos, por conta da problemática que advém de uma questão fundiária do município quanto à titularidade dos imóveis na capital, especialmente em áreas de invasão ou ocupação, onde a Semed também mantém escolas alugadas. A relatora tomou como base informações de órgão técnico do próprio TCE, como a Diretoria de Controle Externo da Administração Direta do Município de Manaus (Dicad/MA).

Por conta da situação exposta pela Dicad/MA e diante da atenuação das exigências promovidas pelo decreto 8977/2007, que criou a Comissão de Avaliação de Imóvel (Coavil), a conselheira decidiu pela não penalização do embargante.

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Recurso

Pauderney recorreu da decisão do TCE, entrando com de embargos de declaração por meio de sua assessoria jurídica. O parlamentar tomou posse como secretário de Educação em 4 de janeiro, faltando apenas um mês do início do ano letivo de 2013, e afirmou que os contratos julgados pelo Tribunal foram todos iniciados antes mesmo de assumir a secretaria municipal, sequer participando do procedimento de escolha de imóveis e locações.

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