MANAUS (AM) – A ofensiva jurídica da campanha de Maria do Carmo (PL/AM) contra reportagens que expuseram sua ligação com o traficante RC Soares ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (18). O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) vieram a público repudiar o Ofício nº 174/2026/PRE/AM, expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM), que exige que vários portais de notícias se expliquem sobre a cobertura da corrida eleitoral no Estado.
O documento, segundo as entidades, foi motivado por uma provocação da assessoria jurídica da candidata ao Governo do Amazonas. O incômodo da campanha teria como origem matérias que revelaram o vínculo entre Maria do Carmo e RC Soares, que foi preso pela Polícia Civil com mais de duas toneladas de entorpecentes. Ele faria parte da equipe da candidata.
A própria investigação policial escancarou a conexão: materiais de campanha foram apreendidos no endereço onde o traficante foi detido. Além disso, levantamento jornalístico localizou publicações em redes sociais nas quais o próprio RC Soares se apresentava como coordenador da campanha da postulante do PL.
Na manifestação conjunta, Sinjor/AM e Fenaj classificam a medida como um ataque direto à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte, direito assegurado pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. As entidades sustentam que a proteção das fontes não é um detalhe burocrático, mas condição indispensável para que o jornalismo cumpra seu papel de informar a sociedade sobre temas de interesse coletivo.
O texto também soa o alerta: medidas como essa produzem um efeito inibidor sobre repórteres e redações, sobretudo em ano eleitoral, quando a pressão sobre a cobertura política se intensifica. Para as organizações, a independência editorial e o livre acesso à informação são pilares do debate democrático e não podem ser relativizados ao sabor de conveniências de campanha.
Sigilo da fonte não é privilégio, é garantia da sociedade
As entidades reforçam que o sigilo da fonte não constitui uma benesse corporativa dos jornalistas, mas uma cláusula constitucional que protege o direito da população de saber. Cercear esse instrumento, alertam, é minar a própria possibilidade de uma imprensa livre e de uma eleição realmente informada.
Confira:
NOTA PÚBLICA
SINJOR/AM e FENAJ repudiam tentativa de violação do sigilo da fonte no Amazonas
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudiam o teor do Ofício nº 174/2026/PRE/AM, da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas, que requisita ao portal Redação Amazônia e a outros veículos de comunicação, informações e esclarecimentos sobre publicações jornalísticas relacionadas à campanha eleitoral no Estado.
A requisição decorre de questionamento apresentado pela assessoria jurídica da campanha da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL/AM), a respeito de reportagens que mencionaram sua relação com o traficante conhecido como RC Soares, preso pela Polícia Civil com mais de duas toneladas de drogas.
Segundo informações divulgadas pela própria Polícia Civil, materiais de campanha da candidata foram encontrados no local da prisão do acusado. Jornalistas também localizaram, em redes sociais, publicações nas quais RC Soares se identificava como coordenador da campanha da candidata do PL.
Para as entidades, a medida da PRE/AM representa ameaça à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte, garantia assegurada pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. O sigilo da fonte é uma conquista do jornalismo e uma proteção indispensável para que informações de interesse público possam ser apuradas e divulgadas à sociedade.
A imprensa não pode ser constrangida a revelar suas fontes porque uma informação jornalística desagrada a um candidato ou grupo político. O exercício do jornalismo pressupõe apuração responsável e independência editorial, especialmente em períodos eleitorais, quando o direito da população à informação é essencial para o debate público.
O SINJOR/AM e a FENAJ alertam que iniciativas dessa natureza podem produzir efeito intimidatório sobre jornalistas e veículos de comunicação, comprometendo a liberdade de imprensa e o direito da sociedade de ser informada.
As entidades reafirmam que o sigilo da fonte não é privilégio de jornalistas: é garantia constitucional da sociedade.







