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Home Consultas e dúvidas jurídicas

Meu Divorcio no Cartório, como assim?

Expressoam Por Expressoam
8 de novembro de 2018
no Consultas e dúvidas jurídicas
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Manaus – Pode sim, contudo há certos requisitos para se utilizar deste simples procedimento, vejamos:

1. O divórcio seja consensual, ou seja, sem brigas pelos bens, onde o casal determina a divisão de valores ou alimentos (pensão) a ser pago para o outro;

2. O casal não pode possuir filhos menores ou incapazes, pois se faz necessário neste caso a intervenção do Ministério Público, fato apenas existente em um processo judicial;

3. A presença de um Advogado.

Para realizar este divórcio, necessário se dirigir a um cartório com a presença de no mínimo um Advogado, este vai representar o casal, onde fara as orientações necessárias e assinara juntamente com os divorciados a devida escritura.

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O procedimento e muito rápido e com custo acessível, não precisa de prazo, pode ser feito a qualquer tempo.
Mas eu possuo um processo litigioso (sem entendimento de ambos) de divórcio e agora?

No momento que há o entendimento do casal, se não ocorrer um acordo no processo judicial, facilmente este pode ser extinto mediante um pedido de desistência e o procedimento ser realizado de forma amigável em um cartório.

Quaisquer dúvidas sobre documentação necessária, aconselho procurar o Advogado de sua confiança.

E não esqueça, consulte sempre um Advogado!

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