Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Consultas e dúvidas jurídicas

Bradesco é condenado por cobrar pacote de ‘cesta básica’ não pedido de cliente

Expressoam Por Expressoam
22 de março de 2022
no Consultas e dúvidas jurídicas
0
Bradesco é condenado por cobrar pacote de ‘cesta básica’ não pedido de cliente

O juiz condenou o banco a restituir os valores descontados indevidamente da conta bancária da cliente em dobro. Foto: Reprodução/Internet

503
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

MANAUS (AM) – O Banco Bradesco S/A foi condenado a reparar em danos morais e materiais, no valor de R$ 5 mil, uma correntista que sofreu descontos na conta referentes a pacote de serviços não contratados. A ação foi ajuizada pelo advogado Klinger Feitosa. O juiz da 7ª Vara do Juizado Especial Cível, Moacir Pereira Batista, confirmou em sentença a liminar concedida em ação civil.

Examinando o caso, o juiz disse que ao contrário do que foi alegado pelo banco, a tarifa cobrada é ilegal e abusiva, pois é vedada sua cobrança por norma expressa do Banco Central.

“A questão é simples: inexiste comprovação de manifestação de vontade da parte autora em aderir à cesta de serviços. Há frontal violação às normas consumeristas e, em especial, a regra contida no art. 6º do CDC e art. 1º da Resolução n. 3.919 – Bacen. Assim, o banco requerido descumpre a vedação fixada pela primeira tese do repetitivo”, frisou a decisão.

O juiz condenou o banco a restituir os valores descontados indevidamente da conta bancária da cliente em dobro, além de condenar o banco pelos danos morais.

Na conta de cumprimento da sentença, deverão ser acrescidos o dobro dos eventuais descontos subsequentes no decorrer do processo até o julgamento de mérito, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. E ainda, a requerida, a pagar R$5.000,00, a título de danos morais.

Posts Relacionados

Contrato de trabalho verde e amarelo, o que é e quais seus benefícios?

André Oliveira: É sema nacional de conciliação. Como posso participar?

Moro em apartamento, meu vizinho teve o dele destruído por um incêndio, e o meu foi atingido. Qual meu direito?

O Bradesco deve abster de impor e cobrar a tarifa de pacote de serviços bancários, com qualquer que seja a denominação dada a ela pela parte ré, oferecendo, tão-somente, os serviços essenciais – gratuitos – previstos na Resolução BACEN 3.919/10, a partir do mês subsequente à sua intimação por portal, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto na conta bancária (limitados a 5 descontos), eis que eventual recurso será recebido somente no efeito devolutivo, em relação à obrigação de fazer, nos termos do art. 43 da L. 9.099/95.

Mais dúvidas você pode entrar em contato com o Advogado pelo e-mail: adv.klingerfeitosa@gmail.com ou pode segui-lo no Instagram: @adv.klingerfeitosa

Tags: bradescocesta básicaCondenaçãodanos morais e materiais
Caso Djidja Cardoso: Ademar vai para o regime semiaberto e família planeja festa em Manaus

Caso Djidja Cardoso: Ademar vai para o regime semiaberto e família planeja festa em Manaus

23 de outubro de 2026
A dois dias da eleição, pesquisa aponta Omar com 57,4% dos votos válidos

A dois dias da eleição, pesquisa aponta Omar com 57,4% dos votos válidos

23 de outubro de 2026
Governador Roberto Cidade destaca as mais de 74 mil sessões terapêuticas realizadas no Caic TEA Gilson Moreira

Governador Roberto Cidade destaca as mais de 74 mil sessões terapêuticas realizadas no Caic TEA Gilson Moreira

23 de outubro de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Politics
  • News
  • Business

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres
Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

4 anos ago
Matrículas 2023 para novos alunos
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

4 anos ago
O trabalho não vai parar
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

4 anos ago
Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

4 anos ago