MANAUS (AM) – A magistrada Anagali Marcon Bertazzo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou, nesta quinta-feira (13), a imediata suspensão de uma pesquisa de opinião pública conduzido pelo Instituto Veritá. A decisão foi motivada pela constatação de vícios insanáveis do levantamento que violam diretrizes expressas da legislação eleitoral. Para garantir o cumprimento da ordem, a juíza fixou uma penalidade pecuniária diária de R$ 10 mil em caso de desobediência, que perdurará até o julgamento final da representação.
A ação que motivou a intervenção judicial partiu da coligação União pelo Amazonas, que tem à frente o atual governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Progressista). No levantamento, o chefe do Executivo estadual figurava a terceira colocação, ficando atrás do senador Omar Aziz (PSD) e da empresária Maria do Carmo Seffair (PL), resultado que acendeu o sinal de alerta na campanha governista.
O estudo media as intenções de voto tanto para o governo quanto para o Senado Federal. Um detalhe que chama a atenção nos autos é que o próprio instituto figura como único contratante e responsável pelo pagamento integral da sondagem, que custou aos cofres da empresa R$ 93.940,00, um valor significativo para uma pesquisa que, agora, está sob forte suspeita.
De acordo com os fundamentos da decisão, o principal tropeço metodológico reside na descrição vaga e genérica dos locais onde as entrevistas foram realizadas. Em diversas cidades, como no município de Apuí, situado no sul do estado, o instituto limitou-se a informar que ouviu sete eleitores “em todos os bairros”, sem, contudo, especificar nominalmente quais logradouros foram contemplados.
A magistrada foi enfática ao apontar a infração, lembrando que a Resolução TSE nº 23.600/2019 é taxativa ao exigir a delimitação precisa dos bairros pesquisados em cada município. Na ausência dessa especificação, a norma determina que, ao menos, a área geográfica abrangida seja claramente identificada.
A representação da coligação também levantava suspeitas sobre a classificação utilizada para as faixas etárias e níveis de renda dos entrevistados, apontando possível generalização excessiva. Contudo, neste ponto específico, a análise da juíza foi mais branda, considerando os critérios plenamente regulares e em conformidade com o plano amostral apresentado.
Com a suspensão em vigor, o instituto fica proibido de divulgar qualquer novo dado ou atualização do levantamento até que o Tribunal se pronuncie de maneira definitiva sobre o mérito da ação.







