MANAUS (AM) – Quatro anos depois de um assalto que durou cerca de 25 minutos e se desenrolou diante das câmeras de segurança sem qualquer intervenção, a Justiça do Amazonas decidiu que o Manauara Shopping terá que indenizar em R$ 70 mil um vendedor que foi feito refém dentro do próprio estabelecimento. A sentença, proferida pela juíza Careen Aguiar Fernandes, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.
Era horário de almoço do dia 28 de abril de 2022 quando o vendedor, funcionário de uma loja de câmbio, saiu do banheiro masculino da praça de alimentação do piso G1. Foi ali, em um espaço que deveria ser sinônimo de lazer e tranquilidade, que um homem armado com uma arma branca o abordou e exigiu dinheiro. Sob ameaça constante, o rapaz foi arrastado pelo interior do shopping e obrigado a transferir, via Pix, todo o saldo que tinha na conta bancária: R$ 70.
O terror, no entanto, não se resumiu ao assalto. De acordo com os autos, o vendedor tentou pedir socorro pelo interfone da sala de segurança e também enviou mensagem ao canal da equipe de monitoramento do shopping. O silêncio foi a única resposta que recebeu. Depois do crime, ainda teve negado o acesso às imagens do circuito interno.
Na sentença, a juíza Careen Aguiar Fernandes foi categórica ao derrubar a tentativa do shopping de negar o ocorrido. “O próprio acervo da ré confirma a versão da inicial. A alegação de que o assalto não teria existido é infirmada por documento por ela mesma produzido no calor dos acontecimentos”, escreveu a magistrada. As imagens que o shopping se recusou a fornecer à vítima acabaram se voltando contra ele na instrução processual.
A falha na segurança foi qualificada como gritante. “O episódio se desenrolou por cerca de 25 minutos, no interior do estabelecimento, em áreas cobertas por monitoramento eletrônico, e culminou diante da própria central de segurança, sem que houvesse qualquer intervenção”, destacou a juíza.
Ao fixar o valor da indenização por danos morais, a magistrada traduziu o sofrimento do vendedor em palavras: “Ser mantido sob ameaça de arma branca por cerca de meia hora, conduzido pelo interior de um shopping center, ter os pedidos de socorro ignorados e ser compelido a transferir a integralidade do saldo bancário disponível ultrapassa em muito o mero aborrecimento”.
A sentença condenou o shopping a pagar R$ 70 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. O processo, que tramitou por quatro anos sob o número 0691721-27.2022.8.04.0001, ainda admite recurso.







