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Home Justiça

Justiça condena Banco Aymoré e Leilomaster leilões por danos morais a cliente

Expressoam Por Expressoam
2 de março de 2022
no Justiça
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Justiça condena Banco Aymoré e Leilomaster leilões por danos morais a cliente
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MANAUS (AM) – O Juízo de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Manaus condenou o banco Aymoré e a empresa de leilões Leilomaster ao pagamento de indenização por danos morais com juros (1%) e correção monetária a um comprador de um veículo vendido em leilão on-line.

O autor do processo informou ter adquirido um veículo em leilão virtual da requerida Leilomaster, em 22 de setembro de 2021, sendo-lhe prometido que em trinta dias a documentação do veículo lhe seria entregue, para dar prosseguimento à transferência do mesmo.

Sendo que todos os prazos concedidos foram superados e nenhuma das requeridas forneceu qualquer informação acerca da documentação, motivo pelo qual o autor ajuizou uma ação.

O juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da ré Leilomaster, na medida em que o leiloeiro possui nexo de causalidade com o fato apontado como danoso, referente à entrega da documentação.

Na análise do mérito o juiz informou que a pretensão autoral deveria prosperar, pois, ambas as requeridas foram totalmente omissas em seus ofícios.

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A defesa do leiloeiro afirmou que houve restrição sobre o veículo após a venda ao autor, fato este que sequer fora comunicado ao adquirente do veículo.

Ainda na decisão, o juiz informa que tendo havido a restrição, é evidente que esta só se deu pela demora da parte requerida em organizar a documentação e retirar do nome do antigo dono, o que reforça ainda mais a tese da desídia da ré.

A instituição financeira, de igual modo, trouxe defesa totalmente genérica, em que sequer explicita as medidas tomadas para a baixa de eventual restrição, de modo que também contribuiu para o evento apontado como danoso.

Logo, o Juiz concluiu ser evidente a falha na prestação do serviço, ensejando a reparação buscada.

Quanto aos danos morais, a prova foi dispensada, dada a sua impossibilidade de concreção, bastando a comprovação do ato ilícito, porquanto se deduz o dano moral da própria ação ilícita.

Assim, foi julgado procedente o pedido formulado pelo autor em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Leilomaster Ltda e Felipe Guimarães Carrijo, solidariamente, para condenar os réus ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária.

O advogado Klinger Feitosa atuou na causa pelo autor e mais dúvidas podem ser respondidas por ele pelo email adv.klingerfeitosa@gmail.com ou o seguindo no Instagram: @adv.klingerfeitosa.

Tags: CarroclienteCondenaçãodanos moraisjustiça
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