Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Justiça

Fábrica de Eventos e Balada App são condenadas por cobrar taxa a mais na compra de ingresso

Colaboração para o Expresso AM, em Manaus Por Colaboração para o Expresso AM, em Manaus
19 de outubro de 2023
no Justiça, Manaus
0
O evento ocorreu no dia 29 de abril de 2023, na Arena da Amazônia. Foto: Reprodução/Internet

O evento ocorreu no dia 29 de abril de 2023, na Arena da Amazônia. Foto: Reprodução/Internet

586
AÇÕES
1.7k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

MANAUS (AM) – O Balada Bilheteria Digital (Balada APP) e a empresa Fábrica de Eventos foram condenadas a pagar R$ 3 mil de danos morais para uma consumidora que alega ter sofrido cobrança de taxas extras não especificadas na compra de um ingresso para o show do Sorriso Maroto, na capital. A decisão é do juiz André Luiz Nogueira Borges de Campos, da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, e ainda cabe recurso.

O evento ocorreu no dia 29 de abril de 2023, na Arena da Amazônia, e a sentença foi publicada no dia 11 de outubro de 2023. Além da indenização, o juiz determinou a restituição de R$ 34, referentes às taxas.

Segundo a consumidora, o ingresso custou R$ 150 e na hora da compra foi incluído mais as taxas que não foram especificadas por meio do Balada App, responsável pela venda. Na decisão, o juiz afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento sobre as “taxas de conveniência”, que são valores pagos à empresa que realizou a venda dos ingressos, mas que essas cobranças precisam ser claras ao consumidor.

De acordo com o artigo 6º, inciso III do CDC, o consumidor deve ter essas informações de forma clara antes de finalizar a compra. No caso da autora da ação, ela afirma que não foi informada.

“A teoria do risco parte do pressuposto de que aquele que tira os proveitos da atividade deve, por uma questão de justiça, arcar com os danos advindos do exercício dessa atividade, independentemente da verificação de culpa. Logo, não se cogitará se a conduta foi dolosa, imprudente, negligente ou imperita, visto que a simples verificação do evento danoso bastará para que surja de maneira objetiva a responsabilidade civil”, disse o juiz.

Posts Relacionados

Rádio Câmara Manaus produz especial sobre o Festival de Parintins para rede nacional

Bancos terão horário reduzido nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa

Após saírem de casa, homem e mulher desaparecem em diferentes bairros de Manaus

Tags: Amazonasbalada appCondenaçãofábrica de eventosjustiçashowsorriso maroto

Brasil estreia na Copa contra Marrocos para quebrar jejum de 24 anos sem título

13 de junho de 2026

Rádio Câmara Manaus produz especial sobre o Festival de Parintins para rede nacional

13 de junho de 2026

Bancos terão horário reduzido nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa

12 de junho de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago