MANAUS (AM) – A advogada Adriane Cristine Cabral Magalhães foi formalmente indiciada pela Polícia Civil do Amazonas, na última quinta-feira (15), sob a suspeita de tentativa de extorsão no valor de R$ 500 mil. O caso, que inicialmente tratava de uma denúncia de estupro, tomou novos rumos após investigações apontarem indícios de chantagem contra a família do advogado Francisco Charles Cunha Garcia Junior.
De acordo com os autos do inquérito policial nº 0131537-70.2025.8.04.1000, Adriane teria procurado a esposa de Charles Garcia em 4 de abril de 2025 — três dias antes de qualquer registro formal de ocorrência — com uma proposta de acordo extrajudicial para “evitar escândalos”. A quantia exigida, segundo as investigações, seria para supostamente silenciar uma acusação de estupro que ainda não havia sido formalizada.
A suposta vítima, identificada como Marcela, afirmou em depoimento que não autorizou a advogada a representá-la ou a negociar em seu nome, levantando dúvidas sobre a legitimidade da abordagem. Testemunhas relataram que Adriane também teria tentado influenciar ex-funcionárias do advogado para fortalecer a acusação.
Do outro lado, o inquérito que investigava Charles Garcia por suposto estupro foi considerado frágil pela autoridade policial responsável. A delegada responsável pelo caso afirmou que o indiciamento seguiu procedimento padrão, mas não havia provas materiais consistentes que sustentassem a denúncia.
A defesa de Charles Garcia alega que ele foi vítima de uma armação e que sofreu danos pessoais e profissionais devido à exposição pública do caso. Já a advogada Adriane Magalhães, por sua vez, terá direito à ampla defesa.
O caso, que mistura alegações de manipulação judicial e possível abuso processual, segue em investigação. Charles Garcia é sobrinho do ex-prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia, e o caso ganhou grande repercussão quando divulgado.
A defesa de Adriane Magalhães afirma que a advogada ainda não foi notificada oficialmente. “É importante destacar que não houve, até o presente momento, qualquer notificação oficial às partes interessadas sobre eventual indiciamento. Além disso, causa estranheza e preocupação a divulgação de informações oriundas de procedimento que, em tese, tramita sob sigilo, contrariando princípios básicos do devido processo legal, da presunção de inocência e do respeito às garantias fundamentais. A exposição seletiva e descontextualizada de dados, ainda que não confirmados, gera grave prejuízo à imagem e honra da profissional, além de afrontar o Estado Democrático de Direito”, diz a nota.
0131537-70.2025.8.04.1000-2







