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Tribunal de Justiça do Amazonas aposenta compulsoriamente Juíza acusada de apropriação de dinheiro do tráfico

Expressoam Por Expressoam
8 de abril de 2016
no Manaus
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Tribunal de Justiça do Amazonas aposenta compulsoriamente Juíza acusada de apropriação de dinheiro do tráfico
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Manaus – Pleno do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiu, por maioria de votos, no último dia 5, aposentar compulsoriamente a juíza Rosa Maria Calderaro de Souza, ex-titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Manaus, afastada em maio de 2015 por suspeita de apropriação indevida de valores apreendidos com um réu acusado de tráfico de drogas. O valor chegava a R$ 7,8 milhões.

Segundo o site do TJAM, mesmo afastada, a juíza recebia remuneração líquida mensal média de R$ 25,8 mil, conforme a lista de diárias e remunerações dos magistrados, disponível no site do TJAM.

Ela respondia a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) na Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas. O processo foi originado depois que o acusado de tráfico de drogas, detido com o valor em 2014, no município de São Sebastião do Uatumã (a 246 quilômetros de Manaus), onde a magistrada atuava à época, afirmou que ela teria ficado com o dinheiro apreendido com ele.

Na Ação Penal em que Pedro Farias é réu, solicita-se que Rosa Maria Calderaro de Souza devolva a quantia em dinheiro apreendida. Quando notificada por ocasião do PAD, ela alegou que as denúncias não procediam e que não haveria nos autos a prova de que teria se aproveitado do cargo para apropriar-se ou desviar dinheiro apreendido, informando também não ter havido dolo em sua conduta.

Acórdão

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No acórdão publicado nesta sexta-feira, 8, o Pleno decidiu por reconhecer a procedência do PAD, que apurava também desvio de ética pela magistrada. “Tribunal Pleno decidiu reconhecer a procedência do PAD e aplicar à magistrada a pena de aposentadoria compulsória, nos termos do voto do relator”.

Na ocasião da decisão, votaram pela aposentadoria os seguintes desembargadores: Cláudio César Ramalheira Roessing Relator, Sabino da Silva Marques, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge, Djalma Martins da Costa , João de Jesus Abdala Simões, Ari Jorge Moutinho da Costa , Paulo Cesar Caminha e Lima, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Aristóteles Lima Thury, Encarnação das Graças Sampaio Salgado, João Mauro Bessa e Maria das Graças Pessôa Figueiredo – Presidente.

Carla Maria dos Santos Reis foi a única a não proferir voto, pois estava ausente com justificativa apresentada. A decisão não informa quanto será o salário da magistrada aposentada e nem se ela deverá devolver a quantia apreendida com o traficante.

Exemplos de juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente em outros estados brasileiros mostram que o salário mantido é o equivalente ao da aposentadoria voluntária.

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