JUSTIÇA – A ordem de despejo do Bar do Armando, um dos estabelecimentos mais tradicionais de Manaus, está suspensa temporariamente. A medida foi determinada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após a defesa do bar recorrer da decisão.
O imóvel é ocupado pelo estabelecimento desde 1984, mas a disputa começou em 2015, quando a Diocese do Alto Solimões, proprietária do prédio, pediu a devolução do espaço para instalar uma sede administrativa na capital amazonense.
Com a suspensão, a decisão da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que determinava a desocupação do imóvel e autorizava o despejo com apoio policial, ficará sem efeito até o julgamento definitivo do recurso pelas Câmaras Reunidas do TJAM.
Durante coletiva realizada na segunda-feira (13), a administração do Bar do Armando afirmou que continuará buscando permanecer no imóvel, enquanto a Diocese do Alto Solimões informou que não pretende firmar acordo para manter o estabelecimento no local e seguirá defendendo o cumprimento da decisão judicial.







