MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou a barreira que impedia o Ministério Público de recorrer da absolvição do vereador Alexandre da Silva Salazar, acusado de matar um jovem em 2019. A Câmara Criminal do TJAM reconheceu que houve um “excesso de formalismo” ao barrar o recurso anteriormente e determinou que a apelação do MP seja agora julgada em seu mérito, reabrindo a possibilidade de o parlamentar enfrentar o Tribunal do Júri.
O vereador havia sido absolvido sumariamente em setembro de 2025 pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus. Na ocasião, o juiz Fábio Alfaia decidiu não levar o caso a júri popular, entendendo que o então sargento da Polícia Militar agiu em “estrito cumprimento do dever legal”.
Entenda o caso
A denúncia do MP aponta que Salazar, à época sargento da PM, perseguiu e matou Felipe Kevin de Oliveira Costa no dia 24 de junho de 2019, no bairro Colônia Terra Nova, Zona Norte da capital. A vítima teria participado de um roubo na avenida Max Teixeira e fugia de motocicleta quando foi alvejada.
Ao contestar a absolvição, o Ministério Público sustentou que houve excesso na ação policial. O argumento foi considerado válido pelo relator do caso no TJAM, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. No acórdão, o magistrado foi direto ao afirmar que “a tese de excesso é a antítese direta do estrito cumprimento do dever legal”, apontando que o recurso do MP apresentava argumentação clara para confrontar a decisão de primeira instância.
Com a nova decisão, o cenário jurídico muda completamente. A apelação do Ministério Público será analisada em seu mérito pela Câmara Criminal do TJAM. Caso os desembargadores acolham os argumentos do MP, a absolvição sumária pode ser anulada, e o processo será encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, onde a população decidirá se o vereador deve ser condenado ou absolvido pelo homicídio.




