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Home Política

Supremo desarquiva ações contra 3 ministros do governo FHC

Expressoam Por Expressoam
27 de março de 2016
no Política
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Supremo desarquiva ações contra 3 ministros do governo FHC
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Brasília = A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), presidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, derrubou no último dia 15 o arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), entre outros integrantes do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).

O arquivamento havia sido determinado, em abril de 2008, pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão da 1ª Turma, enquanto estiver de pé, determina o prosseguimento das ações que tramitam na 20ª e 22ª varas federais do Distrito Federal.

Ajuizadas pelo Ministério Público Federal, na gestão do procurador-geral Antônio Fernando Souza, as duas ações criminalizavam a ajuda financeira, pelo Banco Central, aos bancos Econômico e Bamerindus, em 1994, e outros atos do Proer, o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional. Uma das ações, da 22ª vara, teve sentença parcialmente procedente contra os réus.

Os ministros recorreram ao STF em 2002, com a Reclamação 2186. Arguíam que a Justiça Federal não era competente para julgá-los, e sim o STF, por terem direito à prerrogativa de foro. Pediam, então, além do julgamento de mérito, uma liminar que suspendesse de imediato a tramitação das ações.

Em 3 de outubro de 2002, três meses depois de entrar no STF, por nomeação de FHC – aprovada no Senado por 57 a 15 -, Gilmar Mendes, relator do caso, deferiu a liminar. Em 22 abril de 2008, véspera de assumir a presidência do STF, o ministro determinou o arquivamento das duas ações. Argumentou, em suas razões, que atos de improbidade administrativa, no caso concreto, constituem crimes de responsabilidade e, portanto, só podem ser julgados pelo STF.

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Em 12 de maio daquele ano, o então procurador-geral Antônio Fernando Souza contestou a decisão de Mendes, em um agravo regimental. No entendimento dele, os atos de improbidade, no caso em tela, não podem ser confundidos com crime de responsabilidade, e devem, portanto, ficar na Justiça Federal.

Este recurso é que foi julgado pela 1ª Turma no dia 15 – oito ano depois. Como a reclamação caiu, as ações estão de volta às duas varas federais de origem. O escritório Arnold Wald, que representa os ex-ministros, não quis falar a respeito do caso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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