Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Política

STF determina extinção de processo contra reeleição de Roberto Cidade

Redação 2 Por Redação 2
11 de março de 2025
no Política
0
STF determina extinção de processo contra reeleição de Roberto Cidade
511
AÇÕES
1.5k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

MANAUS (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a ação movida pelo Partido Novo, que questionava a terceira reeleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) para o biênio 2025-2026. A decisão foi publicada nesta terça-feira (11).

A antecipação da eleição ocorreu em abril de 2023 e, em outubro de 2024, após o Partido Novo ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.713, o STF concedeu uma medida cautelar, suspendeu os efeitos da eleição e determinou a realização de um novo pleito que estivesse alinhado com a jurisprudência da Corte.

Em fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral da Assembleia argumentou que a jurisprudência da Corte foi respeitada e que foi realizada uma nova votação que reelegeu novamente Cidade.

Conforme o ministro Cristiano Zanin, “a revogação inviabiliza o exame da norma impugnada em sede de processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, pois o interesse de agir em feitos dessa natureza vincula-se, em regra, à vigência da norma atacada. Nesses termos, conclui-se pela extinção do feito sem exame de mérito, haja vista que não subsiste mais o interesse de agir que motivou o ajuizamento da presente ação direta.”

“Posto isso, verifico estar prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extingo o processo sem resolução do mérito”, declarou o magistrado na decisão.

Por se tratar de uma decisão monocrática, cabe recurso para que a ação ainda seja analisada pelo plenário da Corte.

Veja a decisão:

downloadPeca.asp

Posts Relacionados

Condenado por m4tar garota de 14 anos é localizado e preso em comércio no Lírio do Vale

Pré-candidata ao governo, Professora Maria do Carmo se posiciona e cobra penas mais duras contra o feminicídio

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência: Roberto Cidade destaca leis de inclusão e reforça compromisso com PcDs

Tags: açãoroberto cidadeSTF

Vídeo: Enfermeiro m0rr3 após ser arrastado por ônibus desgovernado na Grande Circular

4 de dezembro de 2025

Homem é preso após passar 18 anos foragido por tirar a vida de jovem no Carnaval em Manaus

4 de dezembro de 2025
Giselle Falcone avança forte na disputa do Quinto Constitucional

Giselle Falcone avança forte na disputa do Quinto Constitucional

4 de dezembro de 2025
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago