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Home Brasil

Socorrista do Samu vai atender acidente de trânsito e se depara com o filho m0rto no asfalto 

Redação Por Redação
20 de abril de 2026
no Brasil
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BRASIL –  Um pai socorrista do Samu passou pelo pior momento da vida dele ao se deparar com o filho morto em um acidente de carro neste fim de semana.

Silvio Oliveira, chegou ao local na BR-376, em Mauá da Serra, no Norte do Paraná, e já encontrou o filho sem vida. Nas redes  sociais, ele desabafou.

“Não acredito, meu filho, que perdi você. Tá difícil. Eu não consegui salvar você, meu Deus”, escreveu.

O jovem chamava-se Natan Pereira da Silva, de 24 anos. O acidente aconteceu na madrugada de sábado (18), no km 290. Segundo a PRF, Natan e os outros quatro ocupantes do veículo foram ejetados após capotamento.

Os passageiros que sobreviveram foram socorridos em estado grave. As circunstâncias exatas do acidente serão investigadas pelas autoridades competentes.

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Tags: natan pereiraSilvio Oliveira
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.  
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo. Foto: Reprodução/Internet

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