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Home Brasil

Roraima tem ‘capital do estupr0’ com uma a cada 500 mulheres sendo vítimas

Expressoam Por Expressoam
28 de junho de 2024
no Brasil, Mundo
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Foram 504 estupros de mulheres no norte de Roraima, o que dá uma taxa de 191 casos por 100 mil habitantes. Foto: Reprodução

Foram 504 estupros de mulheres no norte de Roraima, o que dá uma taxa de 191 casos por 100 mil habitantes. Foto: Reprodução

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RORAIMA – Uma em cada 500 mulheres são vítimas de estupro no estado de Roraima, segundo dados coletados e organizados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (28) pelo podcast A Hora, do UOL, e mostra ainda que a subnotificação passa de 90%, estimando que a taxa seja dez vezes ainda maior.

O norte do estado, da capital Boa Vista até Pacaraima na fronteira com a Venezuela; da reserva Raposa Terra do Sol, a leste, ao território yanomami a oeste – é a mesorregião recordista de estupro de mulheres no Brasil.

Os dados são de 2022, último ano do governo Bolsonaro. Foram 504 estupros de mulheres no norte de Roraima, o que dá uma taxa de 191 casos por 100 mil habitantes. A grande maioria dos casos ocorreu na capital: 387. A taxa em Boa Vista ficou em 185 estupros por grupo de 100 mil mulheres, a maior entre todas as capitais e 31% mais alta que a de Macapá, capital do Amapá, que ficou em segundo lugar.

As causas dessa violência de gênero, ainda de acordo com os dados, são muitas, principalmente por conta da fronteira entre o Brasil e a Venezuela: imigrantes vulneráveis, contrabando de ouro, tráfico de drogas, garimpeiros invadindo áreas indígenas e atraindo zona de prostituição, tráfico de mulheres e também a facção criminosa PCC.

O problema, no entanto, já vem desde 2018, quando ocorreu a grande migração venezuelana. Os refugiados logo foram acolhidos às pressas, mas o crime organizado tomou conta das pessoas que precisavam de ajuda para sobreviver e passou a cooptá-los para a criminalidade.

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A violência começou a aumentar, inclusive os relatos de estupro com xenofobia e ainda prostituição. Em vários bairros, ainda é comum ver a qualquer hora do dia várias mulheres nas calçadas e cada vez mais crianças com as mães morando nas ruas.

Nos mesmos dados, foi registrado ainda que o norte do Amapá teve uma taxa ainda mais alta, de 262 estupros por 100 mil mulheres, no entanto a população é cerca de 90% menor do que a do Norte de Roraima, não chegando a 100 o número de estupros, mas ainda sim também mostrando um alerta na região.

Tags: Boa VistacasosEstuproMulheresNorteRoraimaviolência de gênero
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.  
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo. Foto: Reprodução/Internet

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