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Home Política

Rodrigo Janot sugere perdão da pena de José Dirceu

Expressoam Por Expressoam
28 de junho de 2016
no Política
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São Paulo – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reconsiderou sua posição sobre a pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no mensalão e enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que sugere a extinção da punição contra ele no caso.

A mudança de posição tem como base o decreto do indulto de Natal assinado pela presidente afastada Dilma Rousseff no ano passado.

A prisão de Dirceu na Lava Jato ainda quando ele cumpria pena no mensalão indica falta disciplinar grave, o que o impediria de ter a primeira condenação perdoada.

Na reavaliação, no entanto, Janot aponta que a má conduta do ex-ministro teria ocorrido antes do período previsto no decreto de indulto de Natal do ano passado.

Os crimes na Lava Jato teriam sido praticados até 13 de novembro de 2013, quando Dirceu já havia sido condenado no mensalão. O decreto do indulto, no entanto, impede o perdão da pena apenas a condenados que tenham cometido falta grave entre 25 de dezembro de 2014 e 25 de dezembro de 2015. Ou seja, para Janot, a regra impede que a má conduta de Dirceu seja motivo de sanção.

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“É certo que, para efeitos de concessão de indulto, esta prática delitiva (falta disciplinar grave) não obsta do reconhecimento do direito ao benefício” escreve Janot.

Em seu parecer, o procurador-geral narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.

Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e por isso o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.

Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.

No novo parecer protocolado no Supremo nesta segunda (27), Janot afirmou que continua considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque ele foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro.

Para o procurador, no entanto, isso não impede a concessão do indulto porque a lei prevê que a falta grava deve ter sido cometida em até um ano antes do decreto publicado.

Caso o ministro Barroso conceda o perdão da pena, Dirceu permanece preso na Lava Jato, onde ainda está em prisão provisória porque foi condenado na primeira instância e ainda recorre.

No mensalão, Dirceu foi preso no fim de 2013 para cumprir pena de sete anos e onze meses de prisão por corrupção ativa – foi considerado chefe do esquema de compra de apoio parlamentar nos primeiros anos do governo Lula. José Dirceu ficou cerca de um ano no semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar, e estava em prisão domiciliar, no regime aberto, quando foi novamente detido na Lava Jato, em agosto do ano passado.

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