Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Cidades

Processo contra Ari Moutinho Júnior por agressões verbais a Yara Lins é desarquivado por decisão do TJAM

PAD contra o conselheiro havia sido arquivado pelo então presidente da Corte Érico Desterro.

Hector Muniz Por Hector Muniz
27 de março de 2024
no Cidades
0
499
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

Manaus (AM) – O processo relacionado as ofensas proferidas no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior a serem apurados em PAD (Processo Administrativo Disciplinar) por infração administrativa ocorrida em 03.10.2023 onde a vítima foi a Conselheira Yara Amazônia Lins, poucos minutos antes da eleição para a Presidência da Corte de Contas será desarquivado. Nesta quarta (27) o Tribunal de Justiça do Amazonas publicou no diário oficial, decisão do Desembargador Cláudio Roessing que concedeu liminar em mandado de segurança n. 4002683-17.2024.8.04.0000 para determinar o desarquivamento do processo administrativo em face do conselheiro para que respondesse por seu ato nos termos do Código de Ética.
A decisão de arquivamento de ordem do antigo Presidente do TCE/AM, o Conselheiro Érico Desterro, foi contrária a investigação criminal promovida pelo Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o Desembargador Relator Cláudio Roessing entendeu que a decisão “extrapolou dos limites do juízo de admissibilidade, uma vez que deveria ter aferido apenas a existência de prova mínima que indicasse a autoria e a materialidade”, confirma a decisão do TJ/AM.

O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior é um funcionário público que deve responder pelos seus atos tanto na esfera administrativa. O PAD pode servir de base para processo criminal.

Veja a decisão no TJAM:

 

Posts Relacionados

Fiscalizações pelos radares de trânsito e multas iniciam nesta semana em Manaus; veja

Vídeo: Com contratos de bilhões, Prefeitura deixa de fazer coleta de lixo em Manaus e povo reclama

Cenas fortes: mulher é queimada viva em estação de transporte

Tags: ari moutinho jrTCE-AMTJAMyara lins

Vídeo: Enfermeiro m0rr3 após ser arrastado por ônibus desgovernado na Grande Circular

4 de dezembro de 2025

Homem é preso após passar 18 anos foragido por tirar a vida de jovem no Carnaval em Manaus

4 de dezembro de 2025
Giselle Falcone avança forte na disputa do Quinto Constitucional

Giselle Falcone avança forte na disputa do Quinto Constitucional

4 de dezembro de 2025
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago