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Home Brasil

Presidente Roberto Cidade propõe conjunto de ações para amenizar danos a estudantes e professores de áreas rurais durante eventos extremos

Redação Por Redação
13 de fevereiro de 2026
no Brasil, Mundo
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MANAUS (AM) – Ao reconhecer os desafios da realidade territorial singular do Amazonas, com áreas de difícil acesso e propensas à atuação do clima, com períodos de cheia e seca, o que a aumenta as dificuldades de acesso às escolas, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei n° 06/2026 que estabelece diretrizes para a implementação da “Política Estadual de Continuidade Educacional em Regiões de Mobilidade Sazonal”, no Amazonas.

“Nosso PL tem o objetivo central de minimizar os impactos sobre a vida de alunos e educadores, principalmente se olharmos para os cenários de cheias e secas severas. Esses fenômenos, cada vez mais comuns, comprometem de forma direta e definitiva a vida dos alunos e é isso que queremos amenizar, apontando medidas que possam antecipar e contornar possíveis danos. Política pública também se faz adequando o dia a dia à nossa realidade amazônica”, argumentou o parlamentar.

São objetivos da Política Estadual de Continuidade Educacional em Regiões de Mobilidade Sazonal assegurar o direito à educação de crianças e adolescentes em contextos de deslocamento temporário; reduzir a evasão e a repetência escolar associadas à mobilidade sazonal; promover a adaptação das práticas educacionais às realidades territoriais amazônicas; fortalecer a articulação entre Estado, municípios e comunidades.

Entre as diretrizes estão o estímulo à articulação intermunicipal, para facilitar o aproveitamento de estudos e a transferência temporária de alunos; o reconhecimento de calendários escolares adaptados, compatíveis com os ciclos naturais, climáticos e produtivos das comunidades; a utilização de polos educacionais comunitários, fluviais ou itinerantes, quando tecnicamente viável; valorização de práticas pedagógicas contextualizadas à realidade amazônica; estímulo ao uso de tecnologias educacionais adequadas a contextos de baixa conectividade, sem prejuízo do ensino presencial.

Além da parte educacional, o deputado-presidente propõe ainda, por meio do PL, que haja continuidade na distribuição da merenda escolar, como foi feito em 2024 por meio do programa “Merenda em Casa”.

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“Nosso PL transforma em lei o que foi executado em 2024 por meio dos programas “Aula em Casa” e “Merenda em Casa”, quando foram utilizadas estratégias complementares para manter o ensino e a merenda em períodos críticos. Em 2024, o Governo do Estado distribuiu, simultaneamente, materiais escolares por meio do ‘Aula em Casa’ e kits do ‘Merenda em Casa’, levando alimentos e material pedagógico às moradias dos estudantes afetados pela estiagem. Nossa proposta chega para criar essa obrigatoriedade que incide diretamente sobre a vida do estudante da zona rural do Estado”, completou.

O PL prevê em seu Art. 5º, § 3º, que sempre que houver suspensão ou adaptação das atividades presenciais, as ações do Programa “Merenda em Casa” deverão ser articuladas com o Programa “Aula em Casa”, de modo a preservar o vínculo escolar do estudante; garantir a continuidade do processo pedagógico, ainda que em regime remoto, híbrido ou alternativo; permitir o acompanhamento da frequência e da participação do aluno durante o período de excepcionalidade.

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