AMAZONAS – Chefão poderoso do CV, o traficante Wellisson dos Santos Albarado foi preso em Manaus pela Polícia Federal (PF) na operação que desarticula nesta quinta-feira (13) um mega esquema que movimentou mais de R$ 35 milhões e que tem braços em vários estados do Brasil.
A Operação La Maquina descobriu que ele transitava entre Manaus e Rio de Janeiro, de onde mandava nos traficantes do Amazonas e coordenada o esquema como líder.
A Operação La Máquina foi deflagrada pela PF e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Amazonas (MPAM), e mira o alto escalão do CV.
Mesmo estando no Rio de Janeiro, ele teria mantido o controle sobre atividades realizadas no estado, incluindo a logística para o transporte e a distribuição de drogas.
A investigação também avançou sobre a estrutura financeira utilizada para movimentar, ocultar e dar aparência lícita aos recursos provenientes das atividades criminosas.
Durante as apurações, foram identificadas movimentações financeiras superiores a R$ 35 milhões por pessoas físicas e jurídicas ligadas aos investigados, em valores considerados incompatíveis com as atividades econômicas oficialmente declaradas.
MUITO DINHEIRO
Além das prisões e buscas, a operação La Máquina buscou atingir diretamente o patrimônio da organização criminosa. Foram determinadas medidas de sequestro de 31 veículos, avaliados em cerca de R$ 3 milhões, além de dois centros comerciais vinculados às práticas investigadas.
Também foi determinado o bloqueio de aproximadamente R$ 7,7 milhões em ativos financeiros.
RISCO AÉREO
As investigações identificaram episódios envolvendo aeronaves supostamente utilizadas pelo esquema que evidenciaram os riscos associados à atividade criminosa.
Entre os fatos apurados estão uma interceptação aérea seguida de ação policial na região de Tefé e o desaparecimento de uma aeronave durante voo nas proximidades da fronteira com a Venezuela, em circunstâncias compatíveis com acidente aeronáutico.
Crimes
Os investigados poderão responder, de acordo com sua participação individual, pelos crimes de tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico, financiamento ao tráfico, organização criminosa e lavagem de capitais, sem prejuízo de outros delitos que possam ser identificados no decorrer das investigações.



