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Home Direito do Consumidor

Perdeu o ticket do estacionamento ou a comanda de consumação? Saiba seus direitos

Expressoam Por Expressoam
20 de março de 2018
no Direito do Consumidor
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Manaus – A responsabilidade pela guarda do ticket de estacionamento ou comanda em balada/bar é do empresário, é errado este repassar a responsabilidade para o consumidor. Caso faça, o consumidor deve agir com cuidado sim, contudo caso perca, não deve ser penalizado, não deve pagar multa, é dever do empresário analisar mediante meios próprios como filmagens, o consumo real de seu cliente, seja no tempo do estacionamento ou consumo de alimentos/bebidas.

Outra situação que fere de morte o Código de Defesa do Consumidor é reter o cliente em seu estabelecimento caso não pague a multa, é um constrangimento totalmente arbitrário e ilegal, se documente, comprovante de pagamento da multa, fotos, vídeos e exija reparação pelo acontecido mediantes meios legais.

Luís Albert é Advogado especialista e pós-graduado em Direito do Consumidor www.luisalbertadv.com.br

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