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Home Manaus

Para combater trabalho infantil virtual, Roberto Cidade propõe lei inovadora para influenciadores mirins

Expressoam Por Expressoam
11 de junho de 2025
no Manaus
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A ascensão das redes sociais como ferramenta de trabalho e entretenimento tem levantado importantes debates sobre a necessidade de regulamentação, especialmente no que tange à atuação de crianças e adolescentes.

No Amazonas, a preocupação com a ausência de um marco legal motivou o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a apresentar o Projeto de Lei (PL) nº 527/2025, que estabelece diretrizes para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no estado do Amazonas.

“Não podemos fechar os olhos para uma realidade cada vez mais presente nas famílias brasileiras. A atuação de influenciadores mirins nas redes sociais muitas vezes ultrapassa os limites do entretenimento e se transforma em trabalho. É preciso garantir a proteção dessas crianças, evitando abusos e preservando seus direitos fundamentais”, afirmou Roberto Cidade.

O PL propõe diretrizes para a participação de crianças e adolescentes em atividades como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo digital para fins comerciais ou promocionais, com o objetivo de assegurar seus direitos à educação, à convivência familiar, ao desenvolvimento saudável e à proteção contra a exploração econômica.

Conforme a proposta, a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais deverá observar os seguintes princípios: respeito à dignidade, à imagem e à privacidade da criança ou do adolescente; garantia do direito à educação e à convivência familiar e comunitária; proibição de conteúdos que exponham a criança a situações vexatórias, violentas, sexuais ou que induzam ao consumo de produtos impróprios à sua faixa etária; proibição de trabalho disfarçado sob forma de “diversão”, quando caracterizado intuito comercial.

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Toda participação de criança ou adolescente como influenciador digital com fins comerciais deverá ser previamente autorizada pelos pais ou responsáveis legais. Quando houver remuneração direta ou indireta, será obrigatória a formalização de contrato com a mediação dos responsáveis legais. A criança ou adolescente deverá ser assistido por ao menos um dos pais ou responsável legal durante as gravações, eventos promocionais e demais atividades.

O PL veda a exploração da imagem da criança ou do adolescente com finalidade exclusivamente lucrativa por parte dos responsáveis, sem que estejam devidamente garantidos os direitos à educação, lazer e saúde.

“A exposição excessiva nas redes, além da pressão por desempenho e sucesso, pode causar prejuízos duradouros à saúde mental e à formação das crianças. Precisamos de uma legislação que antecipe os danos e assegure que o ambiente digital não se torne um novo espaço de violação de direitos”, completou o presidente da Aleam.

Tags: roberto cidade

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