MANAUS (AM) – O caso envolvendo o desaparecimento de um menino de apenas 4 anos ganhou novos desdobramentos nesta semana após o pai da criança, Alessandro Resende Almeida, se pronunciar publicamente. Em vídeo divulgado nas redes sociais, ele negou as acusações de sequestro feitas pela mãe do menino, Nayara Campos, e afirmou estar protegendo o filho.
Nayara Campos afirma estar há 75 dias sem contato com o filho e revelou que existem quatro mandados judiciais de busca e apreensão, para localizar a criança, e que ela estava aflita sem saber do paradeiro do menino.
Já Alessandro apresentou uma versão diferente, alegando que Nayara demonstrou instabilidade após o término do relacionamento – que segundo ele foi pedido pela mãe da criança. O pai afirma que a ex-companheira teria feito ameaças contra a criança ao descobrir que o filho convivia com sua nova companheira. “Ela surtou e vieram várias ameaças à criança, dizendo que estava para matar e para morrer”, declarou Alessandro.
Procedimentos judiciais
O pai alega que Arthur foi ouvido por profissionais especializados da delegacia e teria manifestado verbalmente não querer voltar para a mãe, que supostamente “fazia maldades” com ele.
O caso segue em tramitação na Justiça e tem gerado discussões sobre disputas judiciais envolvendo guarda de menores. As autoridades continuam trabalhando para resolver a situação, levando em consideração o bem-estar da criança e as determinações judiciais.
A defesa do homem também divulgou uma nota:
- As acusações de “sequestro” e “fuga com o filho” são narrativas infundadas e distorcidas da realidade jurídica.
O pai não está em fuga, mas exercendo seu legítimo direito de recorrer judicialmente em face da revogação de uma medida protetiva que havia sido corretamente concedida à criança com base em risco grave e documentado.
- A genitora, Nayara Campos Rezende, ameaçou de morte o próprio filho em mais de uma oportunidade — ameaçando atirar contra a criança e tirar a própria vida, em retaliação à separação conjugal. A fala foi gravada, transcrita, e reconhecida no processo penal.
Essa ameaça foi corroborada por laudo psicológico e escuta especializada, nos quais a criança expressa pânico, recusa e sofrimento psicológico em relação à figura materna.
- A decisão que concedeu a guarda unilateral ao pai não foi arbitrária, mas sim fundada em elementos objetivos, com parecer favorável do Ministério Público, escuta do menor e medida protetiva fundamentada na Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
- Após a decisão desfavorável, a genitora iniciou manobras processuais atípicas, buscando plantões judiciais e omitindo fatos relevantes para obter decisões liminares que ignoram o melhor interesse do infante.
Tal conduta evidencia, além de um desequilíbrio jurídico, um padrão de desvio comportamental e emocional que não pode ser ignorado.
- O pai está em exercício pleno da autoridade parental — não descumpre decisão judicial de má-fé, mas aguarda o julgamento de recursos interpostos, inclusive Recurso Ordinário Constitucional e Agravo Interno ainda pendentes.
- O caso não é de disputa por poder. É de proteção de um menino de 4 anos que está em risco real. A tentativa de transformar o pai em vilão é um ato de violência institucional, que ignora a palavra da criança e inverte a lógica da proteção integral prevista no ECA e na Constituição Federal.
A defesa segue firme, técnica e humanamente comprometida com a verdade e com a vida dessa criança.







