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Home Manaus

Não é piada: José Melo é absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral

Expressoam Por Expressoam
26 de outubro de 2016
no Manaus
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Manaus – A segunda ação que pedia a cassação do governador José Melo no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) foi julgada improcedente pelo Pleno do tribunal por 4 votos a 3. A votação estava empatada,  aguardando apenas o voto de minerva do presidente do TRE-AM, Yêdo Simões, que votou pela improcedência da ação.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), iniciada no dia 18 de dezembro de 2015 pela coligação Renovação e Experiência, do senador Eduardo Braga (PMDB), denuncia, dentre outras supostas irregualridades, o desvio de R$ 1 milhão de um contrato com a Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), da empresária Nair Blair, para cooptação de eleitores. O contrato se destinava a serviços de segurança dos jogos da Copa do Mundo em Manaus.

Em seu voto de minerva, Yêdo Simões destacou apenas duas denúncias, onde decidiu dar um esclarecimento maior, sobre o programa odontomovel e também pela contratação da empresa de Nair Blair. Outros itens em questão foram afastados e rechaçados.

Yêdo considerou em seu voto que o programa Odontomovel, que segundo a acusação era usado para garantir votos para José Melo, foi realizado antes do início da propaganda eleitoral, “portanto seu efeito foi mínino no pleito”. Quanto a contratação da empresa de Nair Blair, Yêdo considerou a contratação ilegal, mas os valores recolhidos não sendo suficientes para mudar o resultado de uma eleição. “Na avaliação de casos de abuso de poder político e econômico numa eleição deve se conferir se essa conduta afetou o pleito”, frisou o presidente do TRE-AM.

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Rusgas

Após a definição do voto de Yêdo, o desembargador João Simões, relator do processo que votou pela cassação do governador, pediu a palavra e rebateu o voto do presidente do TRE-AM. “Meu voto não é um nada jurídico. Ele tem conteúdo sim”, afirmou João Simões.

Yêdo, por sua vez, questionou o relator se ele estava fazendo censura ao voto dele. “O seu voto vossa excelência já procedeu. Eu respeito seu voto, somos julgadores e temos livre convencimento. Se as partes não se conformarem elas têm o recurso legal”, afirmou o presidente do TRE-AM.

“Se tudo que está posto aqui nós não considerarmos, vamos aqui dizer que é proibido comprar votos, mas que se for R$ 77 mil, pode”, finalizou João Simões, com resignação.

Avaliação

Para o advogado Daniel Nogueira, que representa a coligação Renovação e Experiência, de Eduardo Braga, responsável por ingressar com a ação, o resultado no Tribunal Superior Eleitoral será diferente. “A impressão que esse entendimento de que desviar dinheiro para comprar voto, desde que não seja muito dinheiro, não é um entendimento que o TSE vá acompanhar. Já foi definido que houve desvio de dinheiro, que houve compra de voto, mas o Tribunal entendeu que o dinheiro desviado para comprar voto não foi muito e que isso não autorizaria a cassação”, avaliou Daniel Nogueira, reforçando as críticas à decisão do TRE-AM. “Não me parece que ter um programa assistencial entregando material de candidato seja inóquo para fins de normalidade  do pleito. Esse tipo de uso de recurso público com fim eleitoreiro é exatamente o que a lei pretende proibir.  É por isso que hoje se analisa não potencialidade, mas sim gravidade da conduta. E essas condutas me parecem graves o suficiente e tenho fé que o TSE assim entenderá”.

Responsável pela defesa de José Melo, o advogado Yuri Dantas mostrou-se feliz com o resultado e minimizou as críticas feitas pelo advogado adversário à decisão do TRE-AM. “Fico feliz com o resultado que acho correto, apesar do placar apertado”, afirmou ele, mostrando confiança de que no TSE o resultado será mantido. Ele defendeu ainda que a decisão não dá qualquer liberação de compra de votos caso o valor seja baixo.  “Acho que essa decisão não abre nenhum tipo de precedente porque eu não vislumbro compra de votos nesse caso. O que o Tribunal aplicou hoje são decisões antiquíssimas do TSE que tem sido reiteradamente reproduzidas por lá. O TSE tem a jurisprudência de analisar os abusos de maneira quantitativa e qualitativa, o Tribunal não inventou nenhuma decisão nova pra julgar o caso como julgou, inclusive aplicou a jurisprudência que está na nossa defesa desde sempre”, defendeu Yuri.

Longo julgamento

O julgamento dessa ação começou no dia 28 de junho quando o relator desembargador João Simões se manifestou pela cassação dos mandatos do governador José Melo e do vice-governador Henrique Oliveira (SD) e pela realização de nova eleição no Amazonas. O voto dele foi seguido pelos juízes Henrique Veiga, Francisco Marques e Ana Paula Serizawa. Abraham Peixoto foi o único, inicialmente, a votar contra a cassação de José Melo. No dia 2 de agosto, contudo, Henrique Veiga mudou de posição e concluiu que os fatos imputados ao governador não são suficientes para lhe tirar do cargo. Felipe Thury, no dia 24, empatou a votação.

Com informações Portal Acrítica. 

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