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Mário Aufiero vai poder voltar à PC após ter liminar suspensa pelo TJAM

Expressoam Por Expressoam
11 de novembro de 2021
no Manaus
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Mário Aufiero vai poder voltar à PC após ter liminar suspensa pelo TJAM

Mário Aufiero já foi delegado adjunto da Polícia Civil e afastado de suas funções. Foto: Reprodução

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MANAUS (AM) – | O comissário da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) Mário Jumbo Miranda Aufiero, que chegou a ser delegado adjunto da Delegacia Geral (DG) e estava afastado há 15 anos de sua função, por exercer cargo inconstitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), vai poder retornar à PC após ter suspendida a liminar concedida pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Na liminar, concedida no dia 13 de setembro, tornou-sem sem efeito a Portaria n. 877/2021 GDG/PC que determinava o retorno do servidor às delegacias do Estado, após estar afastado em função do exercício classista na Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM). A suspensão por parte do desembargador veio após parecer do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da procuradora Maria José da Silva Nazaré, apontar que “tanto a Lei Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, quanto a Lei Especial, referente aos Policiais Civis do Estado do Amazonas limitam a concessão de licenças especiais para exercício do mandato classista”, o que estava sendo descumprido pelo comissário, sendo necessário seu retorno.

Na suspensão, o desembargador afirma que Aufiero “omitiu propositalmente a existência de Mandado de Segurança anterior (0710767-36.2021.8.04.0001) com idênticos elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido), extinto sem resolução do mérito por desistência (fls. 163/165)”. “Desta ação decorreu o Agravo de Instrumento 4006229-85.2021.8.04.0000 distribuído ao desembargador Yedo Simões de Oliveira, objetivando desconstituir o acautelamento do pedido de liminar, também extinto por desistência (fls. 195/196)”.

Prorrogou mais de uma vez

De acordo com o art. 129 do Estatuto da Polícia Civil, “é assegurado ao funcionário o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com a remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no Artigo 145, III, VIII, “c”, desta lei”. Porém, “a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.

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No caso do comissário Aufiero, este era seu quinto afastamento em detrimento ao exercício de mandato na Adepol-AM. “Nestes termos, havendo repropositura da demanda, silenciada intencionalmente pelo recorrente, revogo do pedido de efeito suspensivo anteriormente deferido em face da incompetência relativa deste Juízo, determinando a remessa dos autos ao desembargador Yedo Simões de Oliveira por prevenção”, finalizou o desembargador.

Derrota no STF

No mês de outubro, a Adepol-AM, comandada por Aufiero, sofreu mais uma derrota, desta vez definitiva, no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade tentava, novamente, por meio de um Agravo Regimental (quarto recurso, só nesta ação, rejeitada pela 2ª Turma por unanimidade), recolocar os comissários de polícia como delegados, sem que eles estivessem classificados no concurso para a autoridade policial, como o caso de Aufiero.

A lei estadual que permitiu, em 2004, que eles se “transformassem” em delegados já havia sido considerada inconstitucional pelo próprio Supremo. Em agosto deste ano, o ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação n. 42613, protocolada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol-AM), suspendeu seis acórdãos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que permitiam, contrariando a decisão do STF, que alguns comissários permanecessem como delegados.

‘TJ do Amazonas burlou’, diz Gilmar Mendes

No dia 5 de outubro, Mendes rejeitou o pedido da Adepol-AM ressaltando que “o TJ do Amazonas burlou, ainda que por via transversa, o entendimento firmado na ADI 3.415, que assentou a inconstitucionalidade das Leis 2.875/2004 e 2.917/2004, impossibilitando a transposição dos comissários de polícia para cargo de delegado” e afirmando que a suspensão dos acórdãos estaduais foi feita “nos limites do que foi requerido pelo autor da reclamação (Sindepol-AM) na petição inicial”.

Os comissários ainda possuem pelo menos 35 ações, nas quais pedem à Justiça que sejam promovidos para delegados de classe especial, um deles o próprio presidente de honra vitalício da Adepol-AM, Aufiero.

Sua ligação com a política começou quando foi designado para trabalhar na Corregedoria-Geral da Polícia Civil, sempre fazendo parte das cúpulas dos governos e “conquistando” a alcunha de “Highlander”. De lá para cá, ocupou cargos em secretarias, foi secretário extraordinário e diretor da Imprensa Oficial do Amazonas (IOA), sendo exonerado em fevereiro deste ano.

Tags: Adepolcargo comissionadoex-delegadoMário AufieroPolícia Civil do Amazonas
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