Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Política

Lei de autoria de Roberto Cidade garante maior eficiência na logística de entregas no comércio online

Redação 2 Por Redação 2
16 de janeiro de 2026
no Política
0
493
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

POLÍTICA – A sanção da Lei Ordinária nº 7.738/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), assegura aos consumidores amazonenses o direito de retirar produtos adquiridos pela internet diretamente em centros de distribuição, depósitos ou unidades de triagem, sempre que a entrega domiciliar não for concluída com sucesso.

“Essa medida busca mitigar os transtornos enfrentados pelos consumidores diante de falhas recorrentes na entrega de produtos adquiridos por meio do comércio eletrônico. Nossa lei representa um avanço importante na defesa do consumidor, garantindo maior agilidade e segurança no acesso às encomendas, além de contribuir para o fortalecimento do comércio eletrônico em nosso Estado”, destacou Cidade.

A iniciativa tem como finalidade reduzir os prejuízos causados por problemas logísticos e tornar o processo de compras online mais eficiente e seguro, especialmente em regiões onde o serviço de entrega enfrenta dificuldades recorrentes.

De acordo com o parlamentar, a legislação vem para suprir uma lacuna que afeta tanto moradores de áreas urbanas quanto rurais do Amazonas, garantindo uma alternativa viável quando as tentativas de entrega em domicílio não são bem-sucedidas.

“Essa lei trará inúmeros benefícios, como a redução do tempo de espera para recebimento de produtos e a diminuição de encomendas extraviadas ou não entregues. Além disso, garante mais tranquilidade aos consumidores, que passam a ter uma alternativa segura e prática para receber suas compras quando as tentativas de entrega em domicílio não obtiverem êxito”, explicou.

Posts Relacionados

Divulgado resultado definitivo do concurso da Aleam, presidente Roberto Cidade confirma convocação para provas práticas e discursivas em 1º de março

Deputado Delegado Péricles é criticado por PL para tornar Flávio Bolsonaro cidadão amazonense 

Pré-candidata ao governo, Professora Maria do Carmo fala sobre setor primário: ‘unir a inteligência da Zona Franca com a força do produtor rural’

Tags: roberto cidade
Câmera mostra ação de dupla em assalt0u e expl0diu lotérica em Manaus

Câmera mostra ação de dupla em assalt0u e expl0diu lotérica em Manaus

6 de fevereiro de 2026
Denúncias podem ser repassadas pelos números (92) 99388-0392, 197 e (92) 3667-7575, da PC-AM. Foto: Divulgação/PC-AM

Suspeitos de ass@ssinar3m marinheiro na frente da própria casa em Itacoatiara são procurados

6 de fevereiro de 2026
Ele responde por crimes de descumprimento de medida protetiva, ameaça, injúria e perseguição. Foto: Reprodução

Homem é pr3s0 por perseguir e am3açar de m0rte a ex-namorada por mensagens via Pix

6 de fevereiro de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago