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    Categories: Política

Justiça permite armas e determina reintegração de escola ocupada

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São Paulo = Em decisão do juiz Rubens Rihl, o Tribunal de Justiça retirou as exigências que impediam a Polícia Militar de usar armas, inclusive não letais, como bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha, na reintegração de posse do Centro Paula Souza, ocupado por estudantes há uma semana. Com a decisão em mãos, a Polícia poderá realizar a reintegração imediatamente.

A presença do secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, também foi revogada. Mais cedo, a secretaria de Segurança Pública afirmou que a reintegração só seria realizada após a revogação dessas duas condições, classificadas de abusivas e ilegais pelo governo.
Segundo o juiz Rubens Rihl, a decisão não poderia restringir ou dar condições para a reintegração. “Em outros termos, um setor administrativo não pode e nem deve impor balizas não previstas nas decisões de Primeiro e Segundo Graus”, escreveu o magistrado. Assim, o comandante da operação, que deixará de ser o secretário Alexandre de Moraes, poderá também analisar a necessidade do uso da força e dos recursos necessários, de acordo com o juiz, que ressaltou que a decisão deve levar em conta a preservação do patrimônio e a integridade física dos envolvidos.

Mais cedo, a Secretaria de Segurança Pública comunicou, em nota, que a reintegração não aconteceria com essas condições: a proibição de armas não letais e a presença do secretário de Segurança Pública Alexandre de Moraes no local. Em nota, o órgão informou que o estabelecimento desses requisitos “pode gerar riscos no momento de retirada dos invasores”.

A decisão judicial ocorreu após uma reunião entre representantes dos estudantes e do governo estadual, que não chegaram a um acordo. Na segunda-feira, a Polícia Militar invadiu o prédio após uma decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital, mas, como o mandado não havia sido expedido pelo Tribunal de Justiça, uma decisão do tribunal suspendeu a ação policial e pediu esclarecimentos do secretário de Segurança Pública para a invasão.

No caso da decisão de hoje, o juiz afirmou que a própria decisão servirá de mandado e será entregue ao comandante da operação. O juiz recomendou também a presença do Ministério Público e do Conselho Tutelar.

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