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Home Política

Justiça Eleitoral proíbe plebiscito separatista na região Sul do país

Expressoam Por Expressoam
27 de julho de 2016
no Política
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Justiça Eleitoral proíbe plebiscito separatista na região Sul do país
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São Paulo – O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) proibiu a realização no Estado de um plebiscito informal para questionar a população sobre a separação da região Sul — Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul — do restante do país. Cabe recurso da decisão.As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

 A decisão aconteceu depois que o movimento separatista “O Sul é meu país” declarou que pretende espalhar quatro mil urnas em todos os 1.191 municípios dos três Estados no dia 2 de outubro, mesma data das eleições municipais. De acordo com o movimento, as seções serão posicionadas a cerca de cem metros dos locais oficiais de eleição. O objetivo é alcançar 5% dos votos do sul, o que significa cerca de um milhão de eleitores.

O órgão também pediu que a Polícia Federal investigue o caso, porque, segundo a decisão, tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente é considerado crime com pena de prisão, que varia de quatro a 12 anos.O crime citado pelo TRE está previsto na lei 7.170, no artigo 11. A punição para quem apenas “incitar” a separação é um pouco mais leve: de um a quatro anos, conforme o artigo 23 da mesma lei.

Decisão

A decisão de proibir o plebiscito no território catarinense é do desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, presidente do órgão, e foi acolhida por unanimidade por sete juízes em sessão realizada na última segunda-feira. Abreu também determinou que o grupo substitua a palavra plebiscito de todos os seus materiais.

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A justificativa é que um plebiscito é convocado pelo Executivo ou Legislativo, não pela população. Usar o termo “poderia levar à população acreditar que esta Justiça especializada estaria envolvida na realização da referida consulta”.

O grupo separatista também passa a ser obrigado a mudar a data da votação. O desembargador alega que realizar a consulta no mesmo dia das eleições para prefeitos e vereadores “afronta igualmente a Lei das Eleições, já que é vedada a aglomeração de pessoas, sendo permitida tão somente a manifestação individual e silenciosa do eleito”, de acordo com a lei 9.504.

No texto da decisão, Abreu destacou diversos riscos e impactos negativos no dia da eleição, como obstrução da circulação dos veículos da Justiça Eleitoral, risco de “interferência na liberdade do exercício do voto, causado por intimidações ou pressões relacionadas à pesquisa popular realizada em sua vizinhança”, perturbação do trabalho dos mesários, redução de força policial pela necessidade de monitoramento, risco de aumento na demanda de consultas aos cartórios e centrais de atendimento.

Além disso, os juízes concordaram que o material de divulgação pode “confundir o coro ou os procedimentos do eleitor” e que “possam ser associados a candidatos ou partidos”.O desembargador ainda lembrou que a separação dos três Estados é proibida no primeiro artigo da Constituição, que “estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e Distrito Federal”.

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