Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Justiça

Juíza autoriza uso de área de lazer em condomínio após assessor do TJ-AM ser retirado da piscina por PM’s

Expressoam Por Expressoam
2 de junho de 2020
no Justiça
0
491
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

MANAUS – AM | Sebastião Rezende Cavalcante Júnior, servidor comissionado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), precisou ser retirado, por policiais militares, da piscina do condomínio onde mora, após desrespeitar as medidas de isolamento adotadas pelo síndico do imóvel,  Ricardo Guedes, no dia 22 de março.

Em virtude da abordagem realizada contra o assessor, a juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de Manaus, Simone Laurent Arruda da Silva, decidiu suspender a interdição da área comum de lazer do Condomínio Smile Village Cidade Nova, localizado na avenida Max Teixeira, zona norte de Manaus.

Sebastião entrou com uma ação para conseguir a autorização do uso das áreas de lazer, alegando que  alega que apesar de ter usado como base a Portaria n° 454, de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde, o síndico “não dispõe de poderes legais para interferir no direito de propriedade dos condôminos com o objetivo de interditar as áreas comuns, ainda que em seus sonhos posso imaginar tal situação”, afirmando que a atitude dos militares foi “ditatorial”, “tirana” e “unilateral”.

No despacho, a magistrada afirma que “a ameaça ao direito de fruição da área comum persiste, e é grave, sendo que a liberdade, um dos pilares da própria democracia, é inegociável, e a sua restrição ilegal deve receber represália de imediato”.

No último domingo, dia 31, a área de lazer do condomínio apresentou aglomerações tanto na piscina, quanto na quadra poliesportiva.

Posts Relacionados

Juiz do Amazonas manda apagar matéria envolvendo Incra e Banco Master e é acusado de censura

Empresário é pres0 na Bahia 24 anos após cometer o assassinaat0 da própria esposa

PMs suspeit0s de quatr0 assassinat0s no Ramal Água Branca estão de volta à Rocam em Manaus

Tags: decisão judicialjuizapiscina

Motociclista morre após ser atingido por picape na Estrada da Ponta Negra

23 de janeiro de 2026
Polícia divulga foto de idoso de 63 anos que desapareceu no bairro Colônia Antônio Aleixo

Polícia divulga foto de idoso de 63 anos que desapareceu no bairro Colônia Antônio Aleixo

23 de janeiro de 2026
Em videochamada, Professora Maria do Carmo presta apoio a Nikolas Ferreira na ‘Caminhada pela Liberdade’

Em videochamada, Professora Maria do Carmo presta apoio a Nikolas Ferreira na ‘Caminhada pela Liberdade’

23 de janeiro de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago