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Home Cidades

Ministro do Supremo autoriza uso da força para desbloquear rodovia

Expressoam Por Expressoam
25 de maio de 2018
no Cidades, Justiça, Segurança, Trânsito
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Ministro do Supremo autoriza uso da força para desbloquear rodovia
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Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, nesta sexta-feira (25/5), liminar autorizando o governo a utilizar as forças de segurança pública para desbloquear rodovias ocupadas pelos caminhoneiros. A decisão, que atende a pedido da Advocacia-Geral da União, também definiu uma multa de R$ 100 mil por hora às entidades que interditarem as vias e de R$ 10 mil por dia aos motoristas que não liberarem as estradas. As informações são do Conjur. 

“Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”, disse o ministro em sua decisão.

Moraes ainda suspendeu os efeitos das decisões judicias que negaram pedidos da União de reintegração de posse das rodovias federais e estaduais, ocupadas em todo o território nacional desde segunda-feira (21/5).

“Como os demais Direitos Fundamentais, os direitos de reunião e greve são relativos, não podendo ser exercícios, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, as exigências da saúde ou moralidade, da ordem pública, a segurança nacional, a segurança pública, da defesa da ordem e prevenção do crime, e o bem-estar da sociedade”, afirmou.

Decreto
Também nesta sexta (25/5), o presidente Michel Temer (MDB) assinou decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para liberar o uso das Forças Armadas até 4 de junho, com o objetivo de desbloquear as rodovias ocupadas. A Garantia permite que militares atuem com poder de polícia, assumindo tarefas próprias da Polícia Militar.

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Clique aqui para ler a decisão.

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