Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Direito do Consumidor

Consumidor tem direito a prestação de contas em venda de veiculo retomado

Expressoam Por Expressoam
20 de maio de 2018
no Direito do Consumidor
0
492
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

Manaus – Geralmente por motivos de dificuldades financeiras e, ainda, pelos juros e encargos muitas vezes abusivos, o consumidor não mais consegue honrar com suas obrigações contratuais e constitui-se em atraso possibilitando ao banco reivindicar o veiculo dado em garantia. Procede-se à busca e apreensão do bem.

O Decreto-Lei nº 911/69, o qual rege a demanda de busca e apreensão, teve sua redação alterada recentemente, sendo um dos trechos modificados pertinente ao caso em tela. Resumidamente diz que no caso de inadimplemento em financiamentos, o banco poderá vender a coisa a terceiros, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.

Portanto, com a mencionada alteração legislativa, tornou-se necessária a prestação de contas nos autos da busca e apreensão, após a venda do bem e apuração dos créditos, débitos e custos administrativos de cobrança.

Quando não houver qualquer apuração, informação ou transparência da instituição bancária quanto ao saldo apurado e os valores devidos, apenas cobra ou não devolve ao consumidor quaisquer saldo positivo. Faz-se necessário um processo judicial para que o banco preste contas da venda ou pague o que é de direito do cliente, muitas vezes este calculo é utilizado baseando-se na tabela FIPE como base de valor para o automóvel.

Outra situação comum e ilegal é a negativação do nome do cliente por suposta divida após a retomada do veiculo, porem sem a devida prestação de contas, resta ser ilegal este procedimento, inclusive gerando dano moral indenizável para o consumidor.

Posts Relacionados

‘Somos obrigados a aceitar acordos, coagidos’, denuncia advogada após audiência contra banco em Manaus

Procon-AM notifica Claro/NET após apagão de internet em Manaus

Procon-AM notifica distribuidoras de combustível em Manaus

Mais tarde, a comitiva estará no Centro de Eventos Juracema Holanda. Foto: Thiago Poncio / Assessoria MC

‘Tropa da Professora’: Maria do Carmo e comitiva arrastam multidão em Itacoatiara

25 de abril de 2026
As vítimas foram identificadas como José Fluvial, de 25 anos, e um rapaz conhecido apenas como "Loirinho". Foto: Reprodução

Em carro, dupla sofre atentad0 e leva vários t1r0s em Coari; veja o vídeo

25 de abril de 2026
O desentendimento, que começou durante o trajeto do coletivo, foi filmado por testemunhas. Foto: Reprodução

Motorista e vendedor ambulante discut2m por passagem de ônibus e polícia é chamada em Manaus

25 de abril de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago