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Home Justiça

A indenização trabalhista recebida após o divórcio faz parte da partilha de bens?

Expressoam Por Expressoam
15 de abril de 2018
no Justiça, Manaus
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Manaus –  Em outras palavras, depois que eu me separo do meu ”ex’’ e tomo conhecimento que o mesmo recebeu uma ’’farta/gorda/boa/ótima rescisão’’ onde foi computado período em que ainda estávamos juntos, eu tenho direito de receber parte desse valor?

Sim!!!

Caro leitor(a), nos dias atuais o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem o entendimento de que os valores recebidos por um dos cônjuges a título de indenização trabalhista, após a dissolução do vínculo, relativos a direitos adquiridos durante a união, integram o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação.

Tal decisão tem como fundamento o fato  de que a indenização trabalhista recebida por um dos cônjuges, mesmo após a dissolução do vínculo conjugal sob regime de comunhão universal de bens, integra o patrimônio comum do casal, pois se essas verbas tivessem sido pagas no devido tempo, o casal as teria utilizado para prover o sustento do lar, como não foram, tais verbas constituem espécie de patrimônio, portanto integra a comunhão e deve ser objeto de partilha decorrente da separação do casal.

Outros fundamentos:

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