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Home Consultas e dúvidas jurídicas

Fiz orçamento na terça, na quarta ao tentar efetivar as compras os produtos estavam mais caros. Qual meu direito?

Expressoam Por Expressoam
26 de fevereiro de 2019
no Consultas e dúvidas jurídicas
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Manaus –  Caro leitor(a), isso infelizmente acontece com certa frequência no comercio em geral. Preliminarmente informo que você tem o direito de pagar pelo valor do orçamento recebido na terça-feira.

Nesse sentido:

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI N° 8078/1990 que regula:

Art.40°O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminado, bem como as datas de inicio e termino dos serviços.

§1° Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado do seu recebimento pelo consumidor.

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§2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contratantes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

§3° O consumidor não responde por qualquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

Ademais o Código Civil Brasileiro (LEI 10.406/2002) regula:

Artigo 427. A propostade contrato obriga o proponente, se o contrario não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

Portanto amigo(a) leitor(a) saiba que tanto nos termos do Código de Defesa do Consumidor (LEI N° 8078/1990),  quanto no Código Civil Brasileiro (LEI 10.406/2002), PROMESSA É DIVIDA SIM e você pode extrajudicial e posteriormente judicialmente se for o caso, exigir a realização do serviço ou a compra do objeto pelo valor inicialmente ofertado ou orçado.

Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado, ressaltando que esse não é um artigo cientifico e sim a publicação de um conteúdo jurídico informativo ao cidadão.

Essa dica é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada m.facebook.com/AndreOliveiraAdvocaciaEspecializada/, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro.

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