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Home Direito do Consumidor

Eu não anoto o protocolo de atendimento, qual o problema?

Expressoam Por Expressoam
20 de setembro de 2018
no Direito do Consumidor
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Manaus –  O problema é que você, consumidor, poderá ligar mil vezes e será como se não tivesse ligado nenhuma, não existirá provas dos seus contatos, em um processo judicial, a outra parte poderá simplesmente alegar que você não ligou!

Se comprove de tudo, protocolos, e-mails, mensagens, Whatsapp. Quando estamos sendo atendidos é tudo mil maravilhas, e se seu pedido não for atendido? Como será a alternativa para requerer o que deseja?

Protocolo significa uma formalidade, está é essência para exigir seus direitos.

Vejamos um exemplo de decisão onde os protocolos foram essenciais para comprovação do direito do consumidor:

RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALTERAÇÃO DO PLANO TELEFÔNICO E BLOQUEIO PARCIAL SEM A AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. MAU ATENDIMENTO VIA CALL CENTER. DIVERSOS NÚMEROS DE PROTOCOLOS. DANOS MORAIS OCORRENTES. CARÁTER PUNITIVO/PEDAGÓGICO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004437471, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 12/09/2013)

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(TJ-RS – Recurso Cível: 71004437471 RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Data de Julgamento: 12/09/2013, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/09/2013)

Então se atente! E não esqueça, consulte sempre um advogado.

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