Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Consultas e dúvidas jurídicas

Emprego temporário: fique atento aos direitos e obrigações

Expressoam Por Expressoam
30 de abril de 2016
no Consultas e dúvidas jurídicas
0
491
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

Manaus –  Há algumas regras específicas para contratar um trabalhador temporário, portanto tanto o contratante, quanto o trabalhador temporário, devem estar atentos à elaboração do contrato.

Foi dada a largada dos empregos temporários para a época que mais aquece a economia do Brasil. Essas vagas representam, além da possibilidade de renda extra, uma oportunidade para o primeiro emprego ou para a recolocação no mercado de trabalho. O início do processo seletivo para essa temporada já começou e quem está em busca de uma oportunidade pode procurar uma vaga nas empresas de trabalho temporário autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou em indústrias do setor de alimentos, brinquedos, vestuário, eletroeletrônicos, shoppings, comércio e supermercados.

Para a advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Milena Sanches, pode ser vantagem para o profissional aceitar oferta de emprego temporário, uma vez que os trabalhadores temporários possuem todos os direitos conferidos aos demais empregados do tomador, inclusive o piso da categoria, se houver, salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, INSS e vale-transporte. “Contudo, no término ou na extinção do contrato de trabalho temporário, não cabe ao trabalhador nem a multa rescisória do FGTS nem o aviso prévio”, alerta Milena.

Contudo, é recomendável que os empresários fiquem atentos, porque há algumas regras específicas para contratar um trabalhador temporário. Uma delas diz respeito a existência de contrato, o qual deve ser obrigatoriamente estabelecido entre o empregador tomador de serviço e a agência de trabalho temporário. “Neste contrato, deve constar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, bem como as modalidades de remuneração da prestação de serviço, estando claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais”, explicou a advogada trabalhista.

A especialista em legislação trabalhista do Grupo Sage ressalta ainda que, tanto o contratante, quanto o trabalhador temporário, devem ter cuidados na elaboração do contrato. “O contrato do trabalhador não será mantido com a empresa tomadora de serviços, mas sim com a empresa de trabalho temporário, devendo conter todos os direitos que sejam a ele conferidos”, explica a especialista. “Desta forma, a responsável por todos os encargos trabalhistas decorrentes desta situação é a empresa de trabalho temporário, respondendo, a tomadora de serviços, subsidiariamente. A empresa de trabalho temporário, deve anotar na CTPS do trabalhador, na parte destinada a “Anotações Gerais”, os seguintes dizeres: “O titular desta CTPS presta serviço temporário conforme contrato firmado à parte – Lei nº 6.019/1974”.

Posts Relacionados

Bradesco é condenado por cobrar pacote de ‘cesta básica’ não pedido de cliente

Contrato de trabalho verde e amarelo, o que é e quais seus benefícios?

André Oliveira: É sema nacional de conciliação. Como posso participar?

O contrato de trabalho temporário não pode exceder três meses, salvo autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho – MTE. Dessa forma, o período total do trabalho temporário não pode ultrapassar seis meses.

[impulsosocial] [impulsosocial_popup]

Omar Aziz lidera disputa para governo do Amazonas, aponta nova pesquisa Census

5 de dezembro de 2025

Tamires é eliminada de “A Fazenda” e chuta o balde: ‘amigos viraram inimigos’

5 de dezembro de 2025

Dona de funerária sequestrada segue desaparecida em Manaus; só o carro foi encontrado

5 de dezembro de 2025
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago