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Eduardo Braga ingressa com recurso no STF para assumir o governo do Amazonas

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Manaus – Nove dias após ter declarado que não iria questionar na justiça a eleição suplementar para governador do Amazonas, o senador Eduardo Braga (PMDB), que acumula em seu currículo a derrota na eleição de 2014 e agora no pleito deste ano, apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que cassou José Melo (Pros) e definiu eleição direta. As informações são do Portal Acrítica.

O recurso extraordinário foi apresentado na terça-feira (5), às 11h57, de acordo com informações do site da Justiça Eleitoral. Nele Braga pede a reforma do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a realização de eleições diretas no Amazonas no dia 4 de maio deste ano. E pede em seguida que seja reconhecido o direito de como segundo colocado na disputa de 2014 ser diplomado e empossado governador do Estado.

Quem analisa o recurso é o STF, porém a legislação determina que o instrumento jurídico seja endereçado ao TSE, onde o presidente da corte é quem verifica a adminissibilidade. Somente após essa fase – onde o presidente diz se admite ou não o argumento utilizado pelo político, é que o recurso é enviado ao Supremo.

José Melo e Henrique Oliveira, que está sem partido, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), por compra de votos na eleição de 2014. A dupla também apresentou recurso extraordinário ao STF. O recurso extraordinário de Henrique foi protocolado às 17h46, já o de Melo às 18h05.

Em entrevista a reportagem de A CRÍTICA publicada na edição do dia 4 deste mês, o advogado José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que atua na defesa de Henrique, explicou que no recurso pediu a reintegração de seu cliente ao cargo e a individualização da chapa e da pena.

“O recurso ordinário é um recurso que você pode interpor quando a decisão não atende a dispositivos constitucionais. Então, vamos estar falando da individualização da pena, que o vice-governador não poderia sofrer essa sanção, que ele deveria ficar com o mandato, vamos apresentar todas as razões que nós já tínhamos questionado junto ao TSE e não foi acolhido. Vamos questionar também a realização dessa eleição suplementar. Ou seja, tudo que fere princípios constitucionais”, adiantou o advogado na ocasião.

Também apresentaram recurso extraordinário ao STF o deputado Abdala Fraxe (PODE) e a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), onde defendem ainda a eleição indireta para suprir as vagas de governador e vice-governador, na qual apenas votariam os deputados estaduais.

O que diz a lei?
A Constituição do Estado do Amazonas reproduziu, em seu artigo 52, a redação do artigo 81 da Constituição da República para determinar a realização de eleição indireta em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador, nos dois últimos anos de mandato. Todavia, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Ao cassar Melo e Henrique, o TSE seguiu o Código Eleitoral. A partir daí foi iniciada uma batalha de ações e recursos.

Expressoam:

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