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Home Manaus

Dois ex-gestores do Manausprev foram condenados por ‘gestão temerária’

Expressoam Por Expressoam
28 de julho de 2016
no Manaus
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Manaus – O ex-presidente do Fundo Único de Previdência do Município de Manaus (Manausprev) Sandro Breval Santiago e o ex-diretor de Administração e Finanças da instituição Mário Jorge Monteiro Novaes foram condenados pela Justiça Federal do Amazonas por gestão temerária no período de 2006 e 2008.

A condenação foi solicitada em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em 2014.

Os ex-gestores foram condenados a três anos de reclusão, substituídos, conforme prevê o Código Penal, pelas penas alternativas de pagamento de 30 salários-mínimos e de prestação de serviços à comunidade durante três anos. Eles foram condenados também ao pagamento de multa no valor de 370 salários-mínimos .

A sentença judicial destacou que a gestão temerária de um fundo previdenciário pode causar prejuízos não só aos participantes, mas também pode ter sérios reflexos sociais na esfera governamental em que o fundo está inserido. O volume de recursos geridos de forma temerária – R$ 43 milhões – também foi levado em consideração para a determinação da pena.

Gestão Temerária 

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A gestão temerária traduz-se pela impetuosidade com que são conduzidos os negócios, o que aumenta o risco de que as atividades empresariais terminem por causar prejuízos a terceiros, ou por malversar o dinheiro empregado na sociedade infratora.

Laudo

O laudo emitido após análise de órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aponta que o Manausprev, sob a gestão de Sandro Breval e Mário Novaes, comprou títulos públicos com valores acima dos praticados pelo mercado, com ágio de mais de 10%.

Ainda de acordo com o laudo do TCE-AM, eles deveriam ter verificado previamente o histórico, a solidez e a idoneidade da empresa Quatá – empresa que ainda estava iniciando no ramo de atividade – antes de investir recursos do Manausprev no fundo.

De acordo com a PR-AM, o investimento na empresa iniciante demonstra pouca cautela e a prudência, arriscando assim o investimento dos valores resultantes da arrecadação da contribuição previdenciária dos servidores públicos efetivos do município de Manaus e da contribuição patronal.

No laudo, o órgão técnico do TCE-AM afirmou que o ex-presidente e o ex-diretor do Manausprev causaram um prejuízo de mais de R$ 3 milhões ao fundo. O MPF destacou na ação que o comportamento de Sandro Breval e Mário Novaes não observou a Resolução n. 3.506 do CMN, que prima pelas condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, na aplicação dos recursos previdenciários. A ação penal tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas.

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