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Contratos da Seinfra serão julgados no TCE nesta terça

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Manaus – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) marcou para esta terça-feira (5) o julgamento processo em que o Ministério Público da corte (MPC) apontou um rombo de R$ 23 mi em contratos firmados pela Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra) no ano de 2009, durante a gestão da secretária Waldívia Alencar. A prestação de contas da pasta é uma das 64 matérias que serão analisadas pelos conselheiros nesta sessão plenária.

No final de abril de 2011, o procurador de contas Ruy Marcelo de Mendonça emitiu parecer propondo que fossem julgadas irregulares as contas da Seinfra de 2009. “Verificam-se irregularidades gravíssimas nas contas de 2009, sobretudo no tocante à gestão de licitações e contratos administrativos, que podem configurar em tese ato  de improbidade administrativa e ilícito penal. Registra-se rombo gigantesco correspondente a obras pagas, não executadas. Descaso com o dinheiro público”, diz um trecho do parecer.

O documento serviu de base para a promotora de Justiça  Wandete de Oliveira Netto, em agosto de 2014, apresentar uma ação civil pública cobrando a devolução dos R$ 23 milhões e pedindo a condenação por improbidade administrativa de Waldívia Alencar, Orlando Mattos, que também esteve à frente da Seinfra, e de mais oito pessoas entre engenheiros fiscais da Seinfra, executivos e empresários das construtoras responsáveis pelas obras.

Eles foram acusados de enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos e a representante do MP-AM também pediu a condenação de cinco empresas por responsabilidade solidária e o bloqueio de bens e valores dos réus.

O parecer do MPC, baseado em análise feita por engenheiros do TCE-AM, que os pagamentos indevidos se referiam ao contrato 22/2009 para combate a erosões em Manaus; o contrato 37/2009 a respeito de obras de infraestrutura viária no município de Canutama, com financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); contrato 59/2009 referente à infraestrutura viária de Autazes e contrato 66/2009 destinado a obras de recuperação das AM-70, 352 e Rodovia Carlos Braga, em Manacapuru, Novo Airão e Iranduba, respectivamente.

No contrato 66/2009 feito pela Seinf com a construtora Tarumã, o MPC apontou que a habilitação da empresa foi feita indevidamente. Também foi identificado que a contratação da empresa resultou em dano ao erário no valor de R$ 2.950.306,10, considerando a diferença dos preços, previsto e praticado pela empresa.

Segundo o MPC, houve habilitação indevida da Construtora Tarumã e desclassificação juridicamente injustificável da  PR Construções. Esse contrato tinha como objetivo a recuperação e conservação da AM 070 (que leva a Manacapuru) AM 352 (Novo Airão) e Rodovia Carlos Braga (Acesso a Iranduba).

Os técnicos do TCE-AM também apontaram, nas contas de 2014, da Seinfra, também de responsabilidade de Waldívia Alencar, irregularidades em contratos que totalizam R$ 80 milhões. O caso foi tratado na sessão da semana passada quando a corte aprovou inspeção em 25 obras da secretária no interior.

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