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Home Justiça

Caso de promotor que chamou advogada de ‘cadela’ é arquivado

Em outras palavras, corregedor disse que não tem como punir alguém que já foi aposentado

Hector Muniz Por Hector Muniz
9 de janeiro de 2024
no Justiça
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Manaus (AM) – O corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, ordenou o encerramento da queixa disciplinar contra o promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento. Este último havia comparado uma advogada a uma cadela durante uma sessão do Tribunal do Júri em Manaus, em setembro de 2023. A decisão foi emitida em 13 de dezembro.

Oswaldo fundamentou sua determinação no fato de que o promotor foi aposentado por tempo de contribuição por meio de um ato assinado em setembro pelo procurador-geral de Justiça do Amazonas em exercício, Aguinelo Balbi Júnior. Segundo o corregedor, a aposentadoria resultou na extinção do vínculo do promotor com o órgão, tornando juridicamente “impossível” a aplicação das penalidades previstas para o caso.

Oswaldo explicou que, de acordo com a interpretação de Walber, as sanções possíveis eram apenas advertência, censura ou suspensão. O promotor estava sendo acusado de violar as normas que o obrigam a manter uma conduta íntegra e irrepreensível em sua vida pública e privada, a respeitar os advogados e a tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça.

A decisão de Oswaldo destacou a “impossibilidade jurídica” resultante da aposentadoria, o que, segundo ele, conduz inevitavelmente à falta de interesse em prosseguir com o processo disciplinar, levando à perda de objeto. A reclamação disciplinar havia sido instaurada em setembro pela Corregedoria Nacional do Ministério Público em decorrência da repercussão do incidente. Na época, Oswaldo considerou a conduta de Walber como misógina e uma possível infração disciplinar, afastando-o provisoriamente de qualquer função no Tribunal do Júri do Estado do Amazonas.

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Tags: #MPAMbrigaOAB
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