Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Justiça

Caso de promotor que chamou advogada de ‘cadela’ é arquivado

Em outras palavras, corregedor disse que não tem como punir alguém que já foi aposentado

Hector Muniz Por Hector Muniz
9 de janeiro de 2024
no Justiça
0
496
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

Manaus (AM) – O corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, ordenou o encerramento da queixa disciplinar contra o promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento. Este último havia comparado uma advogada a uma cadela durante uma sessão do Tribunal do Júri em Manaus, em setembro de 2023. A decisão foi emitida em 13 de dezembro.

Oswaldo fundamentou sua determinação no fato de que o promotor foi aposentado por tempo de contribuição por meio de um ato assinado em setembro pelo procurador-geral de Justiça do Amazonas em exercício, Aguinelo Balbi Júnior. Segundo o corregedor, a aposentadoria resultou na extinção do vínculo do promotor com o órgão, tornando juridicamente “impossível” a aplicação das penalidades previstas para o caso.

Oswaldo explicou que, de acordo com a interpretação de Walber, as sanções possíveis eram apenas advertência, censura ou suspensão. O promotor estava sendo acusado de violar as normas que o obrigam a manter uma conduta íntegra e irrepreensível em sua vida pública e privada, a respeitar os advogados e a tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça.

A decisão de Oswaldo destacou a “impossibilidade jurídica” resultante da aposentadoria, o que, segundo ele, conduz inevitavelmente à falta de interesse em prosseguir com o processo disciplinar, levando à perda de objeto. A reclamação disciplinar havia sido instaurada em setembro pela Corregedoria Nacional do Ministério Público em decorrência da repercussão do incidente. Na época, Oswaldo considerou a conduta de Walber como misógina e uma possível infração disciplinar, afastando-o provisoriamente de qualquer função no Tribunal do Júri do Estado do Amazonas.

Posts Relacionados

Caso Benício: polícia pede prisão da médica da Santa Júlia em Manaus, mas Justiça nega 

Justiça manda Prefeitura de Manaus pagar R$ 30 mil à haitiana que teve barraca destruída no Centro 

STJ julgará habeas corpus de mãe, irmão, coach e gerente ligados ao Caso Djidja

Tags: #MPAMbrigaOAB

Tamires é eliminada de “A Fazenda” e chuta o balde: ‘amigos viraram inimigos’

5 de dezembro de 2025

Dona de funerária sequestrada segue desaparecida em Manaus; só o carro foi encontrado

5 de dezembro de 2025

Depois dos tir0s, bandidos colocam pedra em cima de jovem m0rto em Manaus 

5 de dezembro de 2025
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago