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Home Política

Bolsonaro diz que vai garantir, por decreto, posse de arma de fogo

Expressoam Por Expressoam
29 de dezembro de 2018
no Política, Segurança
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Brasília – O presidente eleito, Jair Bolsonaro, escreveu neste sábado (29) no Twitter que pretende garantir por meio de decreto a posse de armas de fogo a cidadão sem antecedentes criminais. As informações são do G1.

A posse dá ao cidadão o direito de manter a arma em casa. Para sair de casa com a arma, é preciso ter autorização para o porte.

Por decreto pretendemos garantir a POSSE de arma de fogo para o cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registo definitivo.

— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) December 29, 2018

“Por decreto pretendemos garantir a posse de arma de fogo para o cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registro definitivo”, afirmou Bolsonaro.

Quando ainda era candidato, Bolsonaro afirmou em seu plano de governo que pretende reformular o Estatuto do Desarmamento.

Em declarações públicas, ele se disse a favor de facilitar a posse de armas de fogo para garantir o direito à legítima defesa para quem chama de “cidadão de bem”. Mas não especificou no plano de governo ou em suas falas quais mudanças pretende fazer no Estatuto.

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No Twitter, Bolsonaro não deu detalhes sobre o decreto. Em falas anteriores nas redes sociais, o presidente eleito já havia defendido que o “cidadão de bem” possa, “com algumas poucas exigências”, ter arma em casa.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento permite a compra e, em condições mais restritas, o porte de armas.

As autorizações são concedidas pela Polícia Federal. As exigências para compra (posse) são as seguintes:

  • Ter ao menos 25 anos
  • Ter ocupação lícita
  • Justificar a “efetiva necessidade” de ter uma arma
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral
  • Comprovar aptidão psicológica e técnica para usar arma de fogo
  • Apresentar foto 3 x 4, cópias autenticadas ou original e cópia de RG e CPF, e comprovante de residência

Além disso, o Estatuto do Desarmamento prevê que a comprovação de antecedentes criminais, inquéritos e processos, de atividade lícita e de capacidade técnica e psicológica seja feita periodicamente em “período não inferior a 3 anos”.

Crédito fotográfico: Adriano Machado \ Reuters

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