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Home Manaus

“Bactéria”, “Passarinho” e Canela” pegam 368 anos por m0rtes dentro da Vidal Pessoa

Redação Por Redação
4 de março de 2026
no Manaus
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MANAUS –  Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, com início no dia 23 e encerramento no dia 27 de fevereiro, os réus Janderson Rolin Matos, o “Passarinho”; Ronildo Nogueira da Silva, o “Canela”; e Jones dos Remédios Martins, o “Bactéria”, foram condenados pelo massacre no dia 8 de janeiro de 2017, no interior da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, que funcionava na Av. Sete de Setembro, Centro de Manaus, e hoje encontra-se desativada.

Com a condenação pelo Conselho de Sentença, Janderson recebeu a pena de 282 anos de prisão. Ronildo foi condenado a 36 anos de prisão, e Jones a 50 anos de prisão. Os três estão presos e iniciarão a execução provisória da pena a partir da publicação da sentença, da qual cabe apelação..

Os réus foram condenados pelas tentativas de homicídio contra Márcio Pessoa da Silva, Anderson Gustavo Ferreira da Silva, Omar Melo Filho, Leandro da Silva Araújo, Bruno Queiroz Ribeiro e Fabiano Pereira da Silva, além dos homicídios qualificados consumados contra Tássio Caster de Souza, Rildo Silva do Nascimento, Fernandes Gomes da Silva e Rubiron Cardoso de Carvalho.

Os três acusados foram apresentados em plenário para participar da sessão de julgamento. Janderson e Jones responderam ao interrogatório, mas Ronildo preferiu usar o direito de se manter em silêncio.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, Fábio Olintho de Souza. Os promotores de justiça Clarissa Moraes Brito e Thiago de Melo Roberto Freire atuaram na acusação representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

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Processo dividido

O processo júri da semana passada foi o segundo da Ação Penal n.º 0211549-42.2017.8.04.0001 relativa à rebelião na antiga cadeia pública. O primeiro julgamento teve como réu João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues, condenado a 168 anos de prisão em sessão realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus em 3 de julho do ano passado.

A programação organizada pelo Tribunal do Júri prevê que os réus Fabrício Duarte Araújo, Rômulo Brasil da Costa (o “LH”), Herrison Ilemy da Silva Lobato (o “Jow Jow”) e Ailton Santos da Silva (Major) serão julgados entre os dias 4 e 8 de maio deste ano; e os réus Laerte Maciel Lopes Júnior (“Catatau”), Eduardo Sousa Ferreira (“Fantasma”) e Fábio dos Santos Taveira (“Fabinho”) serão julgados entre os dias 29/6 à 3/7/26.

A rebelião

Segundo as investigações e a denúncia formulado pelo Ministério Público, a rebelião ocorrida em janeiro de 2017 na Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa foi uma retaliação à chacina ocorrida dias antes no Complexo Prisional Anísio Jobim (COMPAJ) – outra unidade prisional localizada na capital amazonense -, e durante a qual membros de uma facção mataram cerca de 56 internos, a maioria pertencente a uma facção rival.

Na Vidal Pessoa, os crimes ocorreram na madrugada, por volta das 2h30, deixando quatro mortos e seis vítimas de tentativa de homicídio. Segundo os autos, o ataque foi planejado, e as luzes da unidade prisional foram apagadas cerca de dez minutos antes do início dos atos de violência, garantindo que os agressores atuassem sob total escuridão e reduzindo a capacidade de vigilância e defesa das vítimas.

Tags: #bacteriapassarinhovidaal pessoa
Um segundo suspeito, cuja identidade ainda não foi revelada, também foi baleado durante a ação. Foto: Reprodução

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24 de julho de 2026
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.  
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo. Foto: Reprodução/Internet

Autorizado: Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

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