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Home Tá na Rede

Amazonino declara ao TSE que possui casa em paraíso no litoral que vale apenas R$ 1

Colaboração para o Expresso AM, em Manaus Por Colaboração para o Expresso AM, em Manaus
13 de setembro de 2022
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Candidato ao governo do Amazonas mais uma vez, Amazonino Mendes (Cidadania) se irritou ao falar de uma casa que possui na paradisíaca cidade de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos no Rio de Janeiro. Chama a atenção que o imóvel, considerado um dos mais belos do Brasil, foi declarado como custando apenas R$ 1, quando se sabe que uma casa ali não sai por menos de R$ 200 mil.

Amazonino alega que a casa é herança de sua falecida esposa.

“Meus adversários disseram que era produto de roubo e coisa equivocadas”, reconheceu Amazonino nesta terça-feira em entrevista a uma emissora local. Os dados do imóvel estão disponíveis no TSE, como manda a Lei eleitoral e podem ser acessados aqui.

A casa foi capa de revista e apontada como uma obra de arte.

Este ano Amazonino declarou um total de R$ 3,9 em patrimônio.

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BENS BLOQUEADOS 

Amazonino Mendes já teve problemas na Justiça com seus bens. Foi em 2015, quando teve o patrimônio bloqueado.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito, por meio da   Juíza Titular da 5ª Vara Criminal, Andrea Jane Silva de Medeiros, que deu razão ao Ministério Público do Estado (MPE-AM) por conta de licitação envolvendo empresa responsável pela instalação de radares na capital.

O MPE afirmava que os serviços foram pagos sem serem prestados.

Amazonino sempre negou.

Conforme a denúncia, o prejuízo causado aos cofres públicos teria chegado a R$ 40 milhões. “Ante o exposto, defiro liminarmente o pedido de sequestro de bens em desfavor do patrimônio de todos os denunciados pessoas naturais, bem como da pessoa jurídica [da empresa], recaindo o sequestro sobre imóveis, valores, veículos, na forma preconizada pelo artigo 4º do Decreto Lei n. 3.240/41, e determinando-se o registro junto aos Órgãos competentes, citando-se os requeridos para os fins de direito”, diz um trecho da decisão da magistrada.

 

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