MANAUS (AM) – Seis casos do Amazonas passaram a integrar a nova atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. Os dados foram tornados públicos nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e abrangem fiscalizações realizadas entre 2024 e 2026.
Conforme o Ministério do Trabalho, as ocorrências no estado estão ligadas ao garimpo e ao trabalho doméstico. Houve resgate de dois trabalhadores do Centro de Equoterapia Manaus Nissim Pazuello; dois do empregador Francisco Roberto Alencar Bandeira; 54 de Gerson Vieira da Silva; dois de Ivan Belizario da Silva; e um de Thiago Trindade de Assis.
As ações de fiscalização tiveram a atuação de auditores-fiscais do trabalho e o respaldo da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU).
Com as novas entradas, o Amazonas figura entre os estados que mais somaram registros nesta atualização, em empate com o Maranhão e atrás somente de Minas Gerais, com 19 inclusões, e da Bahia, com oito.
Casos de maior destaque
Um dos nomes acrescentados é o de Gerson Vieira da Silva, alvo de investigação por ligação com o garimpo ilegal no Amazonas.
Ele consta duas vezes no cadastro por autuações diferentes relacionadas à extração de minérios. Em uma das fiscalizações, feita em 2025, 50 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em um garimpo ilegal em Maués.
O episódio motivou investigações da Polícia Federal. Mais adiante, Gerson também passou a ser alvo da Operação Barões do Filão, que investiga um esquema de garimpo ilegal e exploração de trabalhadores no estado.
Em janeiro deste ano, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou um pedido para revogar a prisão preventiva do investigado. De acordo com o Ministério Público, ele seria um dos principais articuladores da extração e comercialização ilegal de ouro na região.
Outro nome incluído na atualização é o de Thiago Trindade de Assis, ligado ao resgate de uma trabalhadora doméstica de 34 anos em Manaus.
A operação aconteceu em junho de 2025, no bairro Ponta Negra, Zona Oeste da capital. De acordo com as autoridades, a mulher foi levada para a casa da família aos 12 anos, sob a promessa de acesso a estudo e melhores condições de vida. Ainda assim, permaneceu por mais de duas décadas exercendo trabalho doméstico sem salário fixo e sem acesso a direitos trabalhistas básicos.
Regras da lista
Os nomes dos empregadores só entram no cadastro depois da conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso.
Em geral, cada nome permanece na lista por dois anos. Porém, uma portaria publicada em julho de 2024 criou mecanismos que permitem a retirada antecipada do cadastro ou até mesmo a não inclusão do empregador na “lista suja”.
Para isso, o empregador precisa assinar um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com valor equivalente a, pelo menos, 20 salários mínimos e a investir em ações de apoio aos trabalhadores resgatados.
Nessas situações, o nome passa a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta.
O empregador pode retornar à “lista suja” caso descumpra os compromissos assumidos ou reincida na prática de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.







