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Caso Benício Xavier: Receituário de médica mostra prescrição total de 9 ml de adrenalina no Santa Júlia

Redação Por Redação
26 de novembro de 2025
no Manaus, polícia
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Juliana Brasil Santos atendeu a criança como pediatra, mas não tem especialidade. Foto: Reprodução

Juliana Brasil Santos atendeu a criança como pediatra, mas não tem especialidade. Foto: Reprodução

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MANAUS (AM) – O receituário do Hospital Santa Júlia, em Manaus, onde Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, morreu após receber superdosagem de adrenalina na veia mostra todos os medicamentos administrados no dia de sua morte, ocorrida no domingo (24). A família diz que ele foi vítima de erro da médica Juliana Brasil Santos.

Conforme o receituário, Juliana, CRM 10771-AM, solicitou adrenalina com dose total de 9 ml, via intravenosa, e ainda colocou uma observação: fazer 3 ml puro de 30 minutos 3x (vezes). Benício também fez uso de soro fisiológico, cloreto de sódio, dexametasona 4 mg e hidroxizina 2 mg/ml. Segundo a família, ele estava gripado, com tosse seca e suspeita de laringite.

De acordo com o pai, Bruno Freitas, a família achou estranho a dosagem, já que em ocasiões anteriores Benício já havia feito uso da mesma medicação, mas em dosagem menor e sem ser intravenosa, sem ter nenhuma intercorrência posteriormente. Uma técnica de enfermagem foi consultada, mas a mesma disse que ia seguir a orientação da médica.

Ainda de acordo com a família, o garotinho pesava 21 kg. “A solução total de 9 ml intravenosa numa criança de 21 kg acredito que todo mundo pesquisando vê que não é adequado”, disse o pai.

Antes de morrer, Benício Xavier teve seis paradas cardíacas e sangrou pela boca e nariz. A médica responsável pelo receituário, Juliana Santos, segundo consulta no CRM-AM, não possui especialidade em Pediatria, apesar de assinar com carimbo.

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O Santa Júlia investiga o caso, bem como a Polícia Civil do Amazonas.

 

Tags: adrenalinabenício xavierintravenosoJuliana Brasil SantosManausmédicasanto júliasuperdosagem
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.  
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo. Foto: Reprodução/Internet

Autorizado: Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

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