Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Manaus Política

Voto de Cármen Lúcia pode formar maioria para condenar Bolsonaro

Redação Por Redação
11 de setembro de 2025
no Política
0
O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (11). Foto: Agência Brasil

O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (11). Foto: Agência Brasil

509
AÇÕES
1.5k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

BRASÍLIA – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete ex-aliados, que compõem o Núcleo 1 da trama golpista.

Eles são acusados de tentar um golpe de Estado no país para manter Bolsonaro no poder, mesmo após ter sido derrotado nas urnas.

O placar está em 2 votos a 1 pela condenação de Bolsonaro. Votaram por declarar o ex-presidente culpado os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, que fizeram suas manifestações na terça (9). Luiz Fux – em um voto que durou treze horas incluindo duas horas de intervalo –, julgou pela absolvição.

O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia. A expectativa, tanto da acusação quanto das defesas, é que ela confirme o voto pela condenação de Bolsonaro, formando maioria.

A previsão é feita com base em manifestações anteriores da magistrada, em especial, no recebimento da denúncia, em março, quando proferiu duro voto crítico à trama golpista.

Posts Relacionados

Presidente Roberto Cidade incorpora estrutura do Complexo Esportivo da Aleam ao Centro de Inclusão Sensorial

Presidente David Reis anuncia data de pagamento da segunda parcela do 13º e do abono natalino aos servidores da CMM

Ao denunciar traição do deputado Silas Câmara, esposa sugere que ele também gosta de ‘maridos’

Já há maioria para condenação em relação a dois réus: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do complô; e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civl e candidato a vice-presidente na chapa bolsonarista em 2022.

Assim como Moraes e Dino, Fux também os considerou culpados pelo crime de atentar contra o Estado Democrático de Direito.

Além de Bolsonaro, Fux votou pela absolvição de outros cinco réus, divergindo de Moraes e Dino. Assim, o placar encontra-se em 2 a 1 pela condenação dos seguintes réus:

  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;

Antes dos votos pela absolvição, contudo, Fux votou pela anulação total do processo, por “incompetência absoluta” do Supremo para julgar a trama golpista, uma vez que nenhum dos réus ocupa cargo com foro privilegiado na Corte. Neste ponto, ele divergiu de Moraes e Dino, que reafirmaram a competência da Primeira Turma para julgar o caso.

Crimes

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações relativas a fatos ocorridos após a diplomação e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão, que foi aprovada pela Câmara e homologada pelo Supremo, vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: Bolsonarocarmen lúciaCondenaçãomaioriaministraSTF

Vídeo: Enfermeiro m0rr3 após ser arrastado por ônibus desgovernado na Grande Circular

4 de dezembro de 2025

Homem é preso após passar 18 anos foragido por tirar a vida de jovem no Carnaval em Manaus

4 de dezembro de 2025
Giselle Falcone avança forte na disputa do Quinto Constitucional

Giselle Falcone avança forte na disputa do Quinto Constitucional

4 de dezembro de 2025
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago