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Viúva de Lombardi perde ação trabalhista contra Silvio Santos

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São Paulo –  O ex-locutor Luiz Lombardi Neto – morto em 2009, aos 69 anos -, dono da voz inconfundível que acompanhou o animador Silvio Santos no SBT por quase três décadas, não tinha vínculo de emprego com a emissora. É o que entendeu o Tribunal Superior do Trabalho, ao negar um pedido da viúva para que beneficios e verbas trabalhistas fossem pagos a partir de 2005.

Naquele ano, Lombardi fora demitido depois de 30 anos na casa para, em seguida, ser recontratado para prestação de serviços por meio de sua empresa, o que ocorreu até sua morte, quatro anos depois.

A ação foi movida em 2011 por Eni Lombardi, viúva do locutor.

No processo, Eni afirmou que seu então marido havia sido ‘coagido a abrir uma empresa e emitir notas fiscais em valores correspondentes à sua remuneração anterior, quando era contratado com carteira de trabalho assinada’.

Os advogados da viúva sustentavam que, ao agir dessa forma, o SBT buscava ‘fraudar a legislação trabalhista, enquadrando o locutor como trabalhador autônomo’.

Desta maneira, segundo a tese dos advogados de Eni, a TV de Silvio deixaria de pagar verbas e benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

A Justiça trabalhista negou o pedido em todas as instâncias ao avaliar que a empresa de Lombardi foi aberta em 1988 – 17 anos antes da mudança promovida pela emissora na relação de trabalho.

Na decisão, o Tribunal Superior do Trabalho concordou, ainda, com a avaliação da segunda instância ao considerar que o dono da voz parceira de Silvio ‘é um artista consagrado, de modo que sempre percebeu uma remuneração muito superior à média nacional, bem como usufruiu de inúmeras benesses profissionais’, de acordo com o acórdão da Sexta Turma do TST.

A interpretação considera que a relação de Lombardi com o SBT é de ‘trabalho parassubordinado’, ou seja, de ‘autonomia na prestação de seus serviços, preservando sua individualidade com vistas a um objetivo final que beneficiaria tanto o prestador quanto o tomador de serviços’, o que é reforçado por uma relação de ‘amizade’ e ‘intimidade’ com o fundador da empresa, Silvio Santos.

A Justiça considerou também o testemunho que Lombardi deu em 2007 em processo movido pelo Ministerio Público do Trabalho (MPT) contra o SBT.

Os procuradores do Trabalho queriam, à época, anular os contratos de prestação de serviço firmados pelo canal de TV com Lombardi e artistas como Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e Carlos Alberto Nóbrega, apresentador do humorístico ‘A Praça é Nossa’.

Na ocasião, Lombardi se mostrou contrário ao pedido da Procuradoria do Trabalho de fazê-lo voltar a ser contratado via carteira de trabalho, afirmando que ‘o Ministério Público não sabe o que é mais vantajoso, inclusive em termos econômicos, para as partes’.

COM A PALAVRA, SBT

O SBT afirmou à reportagem que não vai se manifestar.

COM A PALAVRA, A VIÚVA

A defesa de Eli Lombardi não foi localizada para se posicionar.

Com informações Estadão 

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