Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Manaus Política

Vídeo: vereador Marcel Alexandre critica casamento LGBTQIAPN+ em Manaus: ‘desonra dos corpos’

Redação Por Redação
8 de agosto de 2023
no Política
0
550
AÇÕES
1.6k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

MANAUS, AM –  O vereador  Marcel Alexandre (Avante) está com o nome na berlinda, após usa o espaço que tem na Câmara Municipal de Manaus para criticar o casamento  coletivo LGBTQIAPN+ que será realizado em Manaus.

Apesar do dever de ofício público, o político colocou a Bíblia à frente do discurso para justificar os termos homofóbicos usados na CMM.

O evento ganhou repercussão na cidade nos últimos dias, após ser confirmado pela  Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM).

“Eu não quero uma sociedade e não quero que meus filhos tenham isso como referência. Não existe casamento de iguais, isso é uma distorção. A bíblia diz presidente em Romanos,: que por isso Deus os entregou ao sentimento para desonrarem os seus corpos entre si, homem com homem, mulher com mulher. Está lá em Romanos. Acho que esse assunto é passado e me levanto contra, mantenho o posicionamento daquilo que é de maioria. Um pensamento cristão e peço apoio de todos os cristãos”, diz o político.

Nas redes sociais, internautas cobrar o parlamentar pela posição. “Tanta coisa precisando da ação dos políticos, e olha o discurso dele”. “Vereador, o senhor já foi na  Cidade Nova fiscalizar as ruas?”.

HOMOFOBIA É CRIME

No dia 17/5, é celebrado o Dia Internacional contra a LGBTfobia. Você sabia que a homofobia pode ser enquadrada como crime de racismo?

Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/89, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e ficou conhecida como Lei do Racismo.

Anos depois, o texto da lei foi alterado para incluir os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando sua proteção para vários tipos de intolerância, mas não mencionou expressamente a discriminação em razão da orientação sexual.

Como não havia norma que tratasse do tema de maneira clara, o STF foi provocado a se manifestar em uma Ação Direta de Constitucionalidade por omissão. Na oportunidade, o STF decidiu que as práticas de homofobia e transfobia podem ser enquadradas nas hipóteses de crimes de preconceito.

Assim, enquanto uma lei sobre o assunto não for elaborada, a Lei do Racismo pode ser aplicada aos casos de homofobia.

 

Veja o que diz a lei:

Lei nº 7.716, DE 5 de janeiro de 1989.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;

III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

Veja:

https://www.expressoam.com/wp-content/uploads/2023/08/WhatsApp-Video-2023-08-08-at-13.50.03.mp4

Posts Relacionados

Presidente Roberto Cidade incorpora estrutura do Complexo Esportivo da Aleam ao Centro de Inclusão Sensorial

Presidente David Reis anuncia data de pagamento da segunda parcela do 13º e do abono natalino aos servidores da CMM

Ao denunciar traição do deputado Silas Câmara, esposa sugere que ele também gosta de ‘maridos’

Tags: casamento coletivomarcel alexandre
Todos foram autuados em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por ato obsceno, conforme o artigo 233 do Código Penal. Foto: Reprodução

Vídeo: Durante ocorrência, PMs flagram homens ‘empurrando barro’ em mata no Distrito Industrial

5 de dezembro de 2025
Gabriella Labella e sua esposa, Bruna Labella, adotaram o menino aos 11 anos. Foto: Reprodução

Influenciadora é denunciada ao MP após revelar que foi e$tuprad@ pelo próprio filho

5 de dezembro de 2025
A loja informou que daria de presente um enxoval completo. Foto: Reprodução

Vídeo: Mulher dá à luz em menos de 3 minutos no chão da loja onde comprava enxoval do bebê

5 de dezembro de 2025
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago