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Home Justiça

Urgente | Ministro do STF manda José Melo voltar ao governo do AM

Expressoam Por Expressoam
28 de junho de 2017
no Justiça, Política
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Manaus – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta quarta-feira (28/06), suspendendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do governador José Melo e de seu vice, Henrique Oliveira. Como consequência da decisão, ambos devem reassumir os cargos e a eleição suplementar para o Governo do Amazonas será suspensa. As informações são do Portal do Marcos Santos.

A decisão acata pedido feito pelo vice-governador cassado, Henrique Oliveira, e causa uma reviravolta política no Estado. Nove candidatos já estavam em campanha eleitoral para a eleição marcada para agosto.

O ministro Lewandowski diz que as eleições estão suspensas até o esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, “até a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração lá opostos”. Lewandowski pede que o TSE e o TRE-AM sejam comunicados com urgência da decisão.

A decisão do STF sai às vésperas do início do recesso judiciário do mês de julho, o que torna improvável que a liminar seja cassada ou que ocorra os julgamentos dos embargos antes do retorno do recesso, que só deve ocorrer em agosto.

Contradições

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Há uma série de opiniões diferentes, de operadores do Direito, sobre os efeitos da decisão de Ricardo Lewandowski. Prevalece, porém, a “lógica Aristotélica”: David Almeida se tornou governador porque José Melo foi cassado. Como o ministro do STF tornou nula a cassação, David volta a ser presidente da Assembleia Legislativa.

Pela mesma lógica, compartilhada com vários advogados ouvidos pelo portal, as diversas outras ações que tramitam no STF e no próprio TSE ficam prejudicadas. A principal versa sobre a eleição suplementar para governador ser direta ou indireta.

O TSE, por outro lado, pode a qualquer momento julgar os embargos feitos sobre o acórdão d0 julgamento que cassou José Melo. E aí
volta tudo a ser como agora.

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